Política e Administração Pública

Aprovado projeto sobre jornada de funcionários comissionados da Câmara

15/07/2015 - 21:46   •   Atualizado em 15/07/2015 - 21:54

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Ordem do Dia da sessão extraordinária destinada a votar os destaques, em segundo turno, da PEC da reforma política (Proposta de Emenda à Constituição 182/07)
Plenário aprovou regras para o registro da jornada de trabalho de quem ocupa cargo de natureza especial (CNE) na Câmara

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Resolução 57/15, da Mesa Diretora, que disciplina o registro de jornada de trabalho dos ocupantes de cargos de natureza especial (CNE) na Câmara. A matéria já foi promulgada.

A resolução permite ao CNE ser lotado temporariamente em gabinete parlamentar, ter exercício fora das dependências da Câmara dos Deputados ou em órgão distinto de sua lotação oficial. Nesses casos, o parlamentar ou o titular do órgão será responsável por exercer o controle do cumprimento da jornada, com dispensa do registro da frequência em coletor biométrico.

Comunicação mensal
O registro em coletores biométricos será a regra, mas o parlamentar ou titular da unidade de lotação poderá dispensar esse registro, substituindo-o pela assinatura em folhas de ponto.

Segundo o texto, os ocupantes desses cargos estarão sujeitos à jornada de trabalho de 40 horas semanais. A resolução permite ainda ao deputado titular do órgão de lotação do servidor substituir o controle biométrico ou a frequência individual diária por comunicação mensal.

Isso será aplicado somente nos casos dos secretários particulares dos membros da Mesa e das suplências, das lideranças partidárias, da Procuradoria Parlamentar, da Ouvidoria Parlamentar, da Corregedoria Parlamentar, da Secretaria da Mulher e das representações parlamentares, além de dois outros ocupantes de CNE níveis 7 ou 9, dos órgãos da Mesa e das lideranças.

Atualmente, os ocupantes de CNE registram a presença por meio de folha de ponto encaminhada diariamente ao Departamento de Pessoal da Câmara.

Hora extra
A dispensa do registro da frequência em coletor biométrico impedirá a formação de banco de horas e o recebimento pela prestação de serviço extraordinário durante sessão da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional a partir das 19 horas.

A redação final do projeto foi assinada pelo relator, deputado Beto Mansur (PRB-SP).

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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