Política e Administração Pública

Orçamento aprova relatório preliminar da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016

Prazo para apresentação de emendas começa nesta quinta-feira e vai até a próxima quinta (9), com objetivo de que a proposta seja aprovada na comissão e no Congresso no dia 14

01/07/2015 - 16:01   •   Atualizado em 01/07/2015 - 18:54

A Comissão Mista de Orçamento aprovou nesta quarta-feira (1º) o relatório preliminar do deputado Ricardo Teobaldo (PTB-PE) ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016.

O parecer preliminar, que antecede o relatório final, contém as regras para as emendas ao projeto da LDO. É uma espécie de guia que orienta deputados e senadores na apresentação das demandas. Pelo texto, deputados, senadores, comissões das duas Casas do Congresso e bancadas estaduais poderão apresentar até três emendas ao anexo de metas e prioridades do projeto, que elenca as ações prioritárias para 2016. São projetos localizados nos estados dos parlamentares que devem ter recursos reservados na proposta orçamentária do próximo ano.

Das 16 emendas oferecidas ao relatório preliminar, Teobaldo acolheu parcialmente duas, de autoria dos deputados Izalci (PSDB-DF) e João Arruda (PMDB-PR). Com a modificação, os parlamentares poderão apresentar, sem restrições, emendas para o anexo 3 da LDO.

Esse anexo contempla as ações que não poderão ser contingenciadas em 2016. O deputado Ricardo Teobaldo havia determinado, inicialmente, que as emendas deveriam identificar “o ato legal” criador da despesa que ficaria de fora do bloqueio orçamentário.

Prazo
Com a aprovação do relatório preliminar, o prazo para emendas à LDO começa nesta quinta-feira (2) e vai até a próxima quinta (9). De acordo com o vice-presidente da comissão, deputado Jaime Martins (PSD-MG), a ideia é aprovar a LDO na comissão e no Plenário do Congresso em 14 de julho, para garantir o recesso legislativo. “Com a votação, vamos ter condições necessárias para o tranquilo andamento da votação da Lei Orçamentária Anual e para que o Congresso possa entrar em recesso sem esse constrangimento de não ter votado a LDO.”

Pela Constituição, o recesso legislativo do meio do ano, que vai de 18 a 31 de julho, só pode começar após a aprovação da LDO.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Daniella Cronemberger

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