Política e Administração Pública

Câmara aprova prazo para aplicação de novo índice das dívidas estaduais

Objetivo do projeto é reduzir o saldo devedor de estados e municípios. Lei que alterou o índice não está sendo aplicada por falta de regulamentação.

30/06/2015 - 23:33  

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Ordem do Dia
Deputados aprovaram projeto que dá prazo até 31 de janeiro de 2016 para a União assinar aditivos contratuais com estados e municípios

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (30), proposta que permite a aplicação da renegociação de índice de correção das dívidas estaduais com a União, independentemente de regulamentação. Foram aprovadas, por 461 votos a 7, duas emendas do Senado ao Projeto de Lei Complementar 37/15, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ). A matéria será enviada à sanção presidencial.

De acordo com uma das emendas ao projeto, a União terá até o dia 31 de janeiro de 2016 para assinar com os estados e municípios os aditivos contratuais, mesmo que ainda não haja regulamentação. Após esse prazo, o devedor poderá recolher, a título de pagamento à União, o montante devido com a aplicação do novo indicador.

O texto da Câmara ressalvava o direito da União de cobrar eventuais diferenças após o recálculo. Entretanto, com as emendas aprovadas, o texto especifica que a União será obrigada a ressarcir o devedor de valores eventualmente pagos a maior, sem tratar dos pagamentos a menor.

Atraso na aplicação
Os deputados aprovaram, em 2013, o Projeto de Lei Complementar 238/13, do Poder Executivo, transformado na Lei Complementar 148/14, para mudar o índice de correção das dívidas de estados, do Distrito Federal e de municípios com a União.

A renegociação de índice diminuirá o saldo devedor, com recálculo valendo a partir de 1º de janeiro de 2013. O projeto foi aprovado pelo Senado em outubro de 2014 e sancionado pela presidente Dilma Rousseff em novembro.
Desde 1997, no caso dos estados; e de 2001, no caso dos municípios, as dívidas são corrigidas mensalmente pelo IGP-DI mais 6%, 7,5% ou 9%, conforme o contrato.

A nova lei, cuja aplicação está sendo reforçada pelo projeto, determina a correção das dívidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% ou a taxa Selic, o que for menor.

Descontos
A lei também autoriza a União a conceder desconto sobre os saldos devedores dos contratos. Esses descontos devem ser equivalentes à diferença entre o saldo devedor existente em 1º de janeiro de 2013 e aquele apurado usando-se a variação acumulada da taxa Selic desde a assinatura do contrato até essa mesma data, considerando-se os abatimentos.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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