Política e Administração Pública

Câmara rejeita afastamento imediato de agente público que for preso

17/06/2015 - 12:14  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou nesta quarta-feira (17) o Projeto de Lei 2859/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que determina o afastamento imediato do agente público preso em flagrante ou colocado sob prisão preventiva ou temporária. A proposta abrange desde o funcionário público comum até administradores como prefeitos e secretários municipais.

O projeto chegou a ter parecer favorável, mas após discussão esse voto foi rejeitado e o deputado Marcos Rogério (PDT-RO) defendeu a rejeição como relator. Para ele, ao adotar a medida em caráter automático, a proposta fere o preceito da presunção de inocência e, por isso, é inconstitucional.

Ele ressaltou que o juiz pode determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo quando a medida for necessária para as investigações. "Não queremos defender quem cometeu ilícito, mas fere a dignidade humana presumir antes do fim do processo a culpa ou a possibilidade de que o agente atrapalhe as investigações", disse.

Tramitação
Apesar de ter sido aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a proposta deve ser arquivada porque foi considerada inconstitucional pela CCJ.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Daniella Cronemberger

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