Política e Administração Pública

Confederação dos Municípios defende mudança no ISS para socializar o tributo

19/05/2015 - 15:56  

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O consultor da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) Eudes Sippel defendeu a alteração da Lei Complementar do Imposto sobre Serviços (ISS, Lei Complementar 116/03) para socializar o tributo concentrado “em paraísos fiscais brasileiros”.

Ele sugeriu mudanças para o recolhimento do tributo em casos de leasing, pagamentos de cartões de crédito e débito e obras de construção civil, para favorecer os municípios em que o consumidor fez a compra ou buscou o contrato do leasing.

“A ideia é socializar. A melhor definição é que o esforço de cada cidadão em adquirir o bem seja distribuído naquele município onde ele está. Independentemente de onde ele toma o serviço, o tributo seria devido no domicílio do tomador”, afirmou Sippel, que participa de audiência pública da Comissão Especial de Reforma do Pacto Federativo.

De acordo com Sippel, uma decisão de 2012 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou o entendimento sobre o leasing para prever que o imposto não seria devido no local de assinatura do contrato, mas no local da perfectibilização, ou seja, onde o financiamento foi aprovado. Isso beneficiou, segundo ele, 21 municípios brasileiros em que estão concentradas as empresas de leasing do País. De 2008 a 2013, a arrecadação do ISS em operações de leasing foi de R$ 438 bilhões, segundo o consultor da CNM.

A mudança deveria valer, segundo Sippel, também para compras com cartões de crédito e débito e de seguros. “Você contrata um seguro no banco, esse seguro não fica no banco de varejo na sua cidade, fica no banco de seguro em outro local. A agência de varejo é apenas intermediária da operação.”

Para o setor da construção civil, ele defendeu a mudança da legislação para que o material de obras possa ser considerado como parte de prestação de serviço para cobrança do ISS. “Assim podemos dar mais R$ 4 bilhões para os municípios”, disse.

A reunião ocorre no plenário 4.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcos Rossi

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