Política e Administração Pública

Comissão aprova acesso de parlamentares a órgãos e documentos federais

20/03/2015 - 14:44  

Tv Câmara
Dep. Flávia Morais (PDT-GO)
Flávia Morais: medida torna mais eficaz o exercício da fiscalização que incumbe ao Congresso Nacional.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (18), projeto do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) que assegura o livre acesso de deputados federais e senadores a documentos e a repartições públicas federais da administração direta e indireta, como ministérios, autarquias, fundações e empresas estatais.

A proposta (PL 1642/96) recebeu parecer favorável da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), que recomendou a aprovação do substitutivo votado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional em 2009.

Entre outras mudanças, o substitutivo restringiu o acesso dos parlamentares a repartições federais – o PL original permitia também a órgãos estaduais e municipais – e definiu uma regra própria para acesso a documentos sigilosos.

As duas mudanças foram elogiadas pela deputada Flávia Morais. Ela disse ainda que o projeto “torna mais eficaz o exercício da função fiscalizatória que incumbe ao Congresso Nacional”.

Prerrogativas
O texto aprovado estabelece que os deputados e senadores poderão se dirigir a um órgão público para investigar, fiscalizar ou coletar informações de interesse público e de relevância para o exercício do mandato. A prerrogativa garante acesso a qualquer tipo de documento, desde que protegido o direito à intimidade, como dados de sigilo bancário.

O texto também resguarda o direito de sigilo das Forças Armadas e dos institutos de pesquisa, quando os dados procurados referirem-se a informações relevantes à soberania e ao desenvolvimento nacional.

Neste caso, o parlamentar terá que ter o pedido de acesso aprovado pela Casa onde atua (Câmara ou Senado), além de assinar um termo de responsabilidade se comprometendo a somente usar os documentos para ações judiciais ou representações junto ao Ministério Público.

Detenção e multa
O substitutivo acrescenta um artigo ao Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) para estabelecer que o agente público que dificultar ou impedir o acesso do parlamentar a repartição, quando este estiver no exercício das suas atribuições, poderá ser detido por três meses a um ano e pagar multa.

Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário da Casa.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Newton Araújo

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