Política e Administração Pública

Projeto cria regras para controle e intervenção judicial em políticas públicas

19/02/2015 - 14:59  

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Audiência pública extraordinária sobre a criminalização do Caixa 2. Dep. Paulo Teixeira (PT-SP)
Paulo Teixeira: hoje, os juízes enfrentam dificuldades para decidir sobre assuntos tão relevantes quanto as políticas públicas

A Câmara dos Deputados analisa projeto que cria processo especial de controle e intervenção do Poder Judiciário na implementação ou na correção de políticas públicas.

A proposta (PL 8058/14) do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) estabelece que a petição inicial indique a medida necessária para implementação ou correção da política pública, bem como a autoridade responsável por sua efetivação.

Pelo texto, na fase preliminar do processo, o juiz receberá a petição e notificará o órgão ao Ministério Público e à autoridade responsável para que, no prazo de 60 dias, preste informações detalhadas sobre a política pública alvo de questionamento.

A proposta estabelece que, se as informações não forem dadas, o juiz poderá convocar a autoridade competente para comparecer em juízo, além de aplicar sanções previstas no Código de Processo Civil (Lei 5869/73).

O texto permite ao juiz, caso considere as informações insuficientes, solicitar esclarecimentos complementares e designar audiências com a presença dos técnicos envolvidos para os mesmos fins.

Conciliação
De acordo com o projeto, o juiz pode propor às partes a conciliação e a mediação arbitral, conduzidas por mediadores e conciliadores devidamente capacitados. Segundo a proposição, não havendo acordo, o juiz pode extinguir o processo ou determinar a citação da autoridade competente para apresentar resposta, tendo prazo de 30 dias para contestação.

Obrigações
O projeto permite que o juiz determine ao agente público o cumprimento de obrigações como a apresentação do planejamento para implementação ou correção da política pública, e a inclusão de créditos adicionais especiais no orçamento em curso ou futuro para aplicá-los na política pública requerida.

Pelo texto, para o efetivo cumprimento da sentença, o juiz poderá nomear comissário, pertencente ou não ao poder público, para a implementação e acompanhamento das medidas necessárias à satisfação das obrigações.

O projeto estabelece ainda que o juiz possa alterar a decisão na fase de execução, inclusive na hipótese de o ente público promover políticas públicas que se afigurem mais adequadas do que as determinadas na decisão judicial.

A proposta permite que o Ministério Público exija de órgão público ou de ente privado termo de ajustamento de conduta para o cumprimento da obrigação, sua modalidade e seus prazos.

Sanções
Se a autoridade responsável não cumprir as obrigações determinadas, o juiz poderá aplicar as medidas coercitivas previstas no Código de Processo Civil, além de multa periódica do ente público e da autoridade responsável, sem prejuízo de outras sanções como responsabilização por ato de improbidade administrativa, crimes de responsabilidade, de desobediência, bem como da intervenção da União no estado ou do estado no município.

De acordo com o deputado Paulo Teixeira, apesar de o controle jurisdicional de políticas públicas ser uma realidade presente nos tribunais brasileiros, o juiz enfrenta dificuldades concretas para decidir assuntos tão relevantes.

“É preciso fixar parâmetros seguros para o juiz e para as partes criar um novo processo, com ampla intervenção do poder público e da sociedade, o dos chamados conflitos de ordem pública. Somente assim a intervenção judicial em políticas públicas não criará problemas insolúveis para a administração e para a população, como tem ocorrido”, defendeu o parlamentar.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).

Conheça a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Newton Araújo

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 8058/2014

Íntegra da proposta