Proposta aumenta quarentena para ex-dirigentes de agências reguladoras
03/02/2015 - 11:59
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8218/14, do Senado, que amplia de quatro para seis meses o período de quarentena imposta a ex-dirigentes de agências reguladoras. Durante esse período, a pessoa fica proibida de exercer atividades ou prestar serviço a empresas do setor regulado pela respectiva agência.
O projeto altera a Lei nº 9.986/00, que trata da gestão de recursos humanos nas agências reguladoras.
“Os agentes públicos têm acesso a informações privilegiadas. Sendo assim, devem manter-se afastados das entidades privadas que podem ser beneficiadas por essas informações”, defende o autor do projeto, ex-senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).
Pela legislação em vigor, o impedimento aplica-se a partir da exoneração ou término do mandato do dirigente. Durante o período de quarentena, o agente público permanece vinculado à agência, com direito à remuneração do cargo que ocupava.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 2275/03 e será analisado por uma comissão especial a ser criada. Se aprovado, o texto seguirá para análise do Plenário.
Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição – Daniella Cronemberger