Política e Administração Pública

Tesouro terá que divulgar dívidas com bancos públicos

11/12/2014 - 00:50  

O relatório final da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovado nesta quarta-feira na Comissão Mista de Orçamento (CMO), traz uma modificação importante no texto da lei. O Tesouro Nacional será obrigado a divulgar, bimestralmente, o saldo devido pelo governo a instituições financeiras públicas, como a Caixa Econômica Federal. A emenda que inclui a obrigação é de autoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG).

O objetivo do dispositivo é acompanhar possíveis retenções de recursos feitas pelo Tesouro para fazer o superavit primário. A oposição afirma que o governo vem atrasando repasses para os bancos com o objetivo de segurar a despesa e “inflar” o superavit primário.

Balanço
Esses repasses são oriundos de obrigações do Tesouro que são operacionalizadas pelos bancos públicos, que atuam apenas como agentes financeiros. Um exemplo seriam os benefícios assistenciais, como o Bolsa Família. A Caixa estaria pagando os beneficiários, mas o Tesouro não estaria repassando os recursos para o banco. O saldo devedor só era visto no balanço trimestral do banco, já que o governo não divulga.

A emenda acatada permitirá o acompanhamento dos eventuais saldos devedores a cada bimestre. Também permitirá acompanhar o represamento da multa de 10% do FGTS paga pelo empregador, que o Tesouro não está transferindo para o fundo desde 2012, como determina a legislação.

Investimentos sem lei
O senador Vital do Rêgo decidiu retirar os investimentos do rol de despesas que poderão ser executadas em 2015 caso a proposta orçamentária não seja sancionada até 31 de dezembro. A exclusão dos investimentos foi uma exigência da oposição.

A execução de despesas na ausência da lei orçamentária é chamada no jargão técnico de “regra de antevigência”. Pelo texto aprovado nesta quarta-feira, o governo poderá realizar gastos com despesas obrigatórias, como pagamento de servidores públicos, dos fundos de participação dos estados e municípios (FPE e FPM) e dos benefícios da Previdência, entre outros, mesmo sem orçamento em vigor.

Também poderá executar gastos correntes de caráter inadiável, um conceito amplo que atende quase todas as despesas de custeio. Isso já dá para o governo uma ampla margem de execução orçamentária sem lei sancionada.

Segundo o texto aprovado, a realização dessas despesas fica limitada ao duodécimo, ou seja, serão pagas até o limite de 1/12 da dotação total.

Despesas com pessoal
O relator também acolheu outra mudança relevante. Ele decidiu manter no texto da LDO um mecanismo que impede o Congresso Nacional, o Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União de cancelar despesas discricionárias (não obrigatórias) e remanejar o valor, via decreto do poder, para despesa obrigatória.

Na prática, se a medida fosse autorizada, um desses poderes poderia tirar recurso de investimento para suplementar despesa com pessoal. Com a manutenção do texto, somente o Executivo não está impedido de fazer este tipo de remanejamento no âmbito do seu orçamento.

O dispositivo constava do projeto original da LDO enviado pelo governo, mas foi retirado por Vital do Rêgo. Ele decidiu manter a proibição de remanejamento após pedido do deputado governista Paulo Pimenta (PT-RS).

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

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