Projeto exige compensação do governo por prejuízo causado por obra pública
10/10/2014 - 13:04
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7346/14, do ex-deputado Professor Sérgio de Oliveira (PSC-PR), que cria mecanismos para compensar empresas e estabelecimentos comprovadamente prejudicados pela realização de obras públicas.
De acordo com o texto, no caso de danos materiais, a compensação ocorrerá a partir da comprovação dos prejuízos por laudo técnico. Já no caso de redução do faturamento, que deverá estar baseada em série histórica, a compensação tributária ou financeira terá início no ano subsequente ao início das obras.
Segundo Oliveira, a execução de obras públicas costuma exigir constantes e múltiplas adequações que, mesmo temporariamente, afetam diversos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços. “De um momento para outro, o empresário se vê praticamente inoperante, com um canteiro de obras à sua frente e sem chance de ver seus clientes acessarem seu ponto comercial”, afirma o parlamentar.
“[Mas] não pode ser qualquer suposição de prejuízo, pois isso inviabilizaria a execução de obras por parte da Administração Publica. É preciso ocorrer um dano inquestionável e dar tempo hábil para o ressarcimento.”
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein