Política e Administração Pública

Projeto exige compensação do governo por prejuízo causado por obra pública

10/10/2014 - 13:04  

Arquivo/Gustavo Lima
Professor Sérgio de Oliveira
Oliveira: instância governamental responsável pela obras, terá que pagar os prejuízos.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7346/14, do ex-deputado Professor Sérgio de Oliveira (PSC-PR), que cria mecanismos para compensar empresas e estabelecimentos comprovadamente prejudicados pela realização de obras públicas.

De acordo com o texto, no caso de danos materiais, a compensação ocorrerá a partir da comprovação dos prejuízos por laudo técnico. Já no caso de redução do faturamento, que deverá estar baseada em série histórica, a compensação tributária ou financeira terá início no ano subsequente ao início das obras.

Segundo Oliveira, a execução de obras públicas costuma exigir constantes e múltiplas adequações que, mesmo temporariamente, afetam diversos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços. “De um momento para outro, o empresário se vê praticamente inoperante, com um canteiro de obras à sua frente e sem chance de ver seus clientes acessarem seu ponto comercial”, afirma o parlamentar.

“[Mas] não pode ser qualquer suposição de prejuízo, pois isso inviabilizaria a execução de obras por parte da Administração Publica. É preciso ocorrer um dano inquestionável e dar tempo hábil para o ressarcimento.”

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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