Política e Administração Pública

Comissão fixa prazo para anular decisões de órgãos coletivos

22/07/2014 - 10:57  

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira passada (16), proposta que determina que o início da contagem do prazo para anular as decisões de pessoa jurídica de administração coletiva – associações, fundações, sociedades de economia mista – será contado a partir da publicidade do ato que se pretende anular.

Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) prevê que o direito de anular decisões decai para três anos quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude. No entanto, o Código Civil não deixa claro quando começa a contar esse prazo.

Tv Câmara
Dep. Guilherme Campos (PSD-SP)
Para Campos, o início do prazo para o decaimento do direito de anular decisões deve ser quando ela se tornou conhecida.

O texto aprovado na comissão foi o substitutivo do relator, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), ao Projeto de Lei (PL 4861/12), do deputado Vicente Candido (PT-SP). Campos modificou o texto original para determinar que a contagem do prazo que passe a ser feita a partir da publicidade do ato – momento em que este é arquivado em cartório. Na proposta de Vicente Candido, previa-se o início da contagem a partir da data da tomada da decisão a ser contestada.

Para Campos, a modificação viabiliza o direito de contestar judicialmente as decisões empresariais que incorram em dolo, erro, fraude; ou violem lei ou estatuto. “O direito de contestação não pode ser exercido sem a publicidade dos atos, porque o direito de conhecer anteriormente os atos ilegítimos ou ilegais é o que torna possível contestá-los”, afirma.

Segundo o relator, o texto aprovado também prevê que, para sócios, esse prazo seja contado antes mesmo da ampla publicidade. Para tanto, bastaria que esse sócio fosse notificado quanto à íntegra da decisão tomada. “Regra que pode conferir maior celeridade para a estabilidade jurídica das decisões tomadas”, disse.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

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