Política e Administração Pública

Proposta define situações que impedem parceria de ONGs com setor público

02/07/2014 - 19:34  

O Projeto de Lei 7168/14, aprovado pelo Plenário nesta quarta-feira (2), lista diversas situações que impedirão uma organização da sociedade civil de participar de parceria com o poder público, como ter agente político ou do Ministério Público como dirigente, inclusive parentes até o segundo grau.

Outros motivos são contas rejeitadas nos últimos cinco anos, punição relacionada a parcerias anteriores ou dirigentes cujas contas tenham sido rejeitadas em decisão irrecorrível.

Proibições
O projeto proíbe a celebração de parcerias que envolvam a delegação de funções típicas de Estado, como a regulação, a fiscalização e o exercício do poder de polícia.

Também não poderão ocorrer parcerias para a prestação de serviços cujo destinatário seja a própria administração e para a contratação de consultoria ou apoio administrativo.

Será proibido ainda pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria; transferir recursos para clubes, associações de servidores, partidos políticos; realizar despesas com publicidade, ampliação de área de instalações ou multas e juros injustificados (não decorrentes de atraso do repasse).

Fornecedores
Por se tratar de recursos públicos, a ONG que firmar a parceria deverá inserir cláusula no contrato que celebrar com fornecedor de bens ou serviços prevendo o livre acesso dos servidores ou empregados dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos públicos aos documentos e registros contábeis da empresa contratada.

Caberá ainda à organização verificar as certidões de regularidade fiscal, previdenciária e tributária dos fornecedores.

Tanto a administração quanto a ONG poderá rescindir a parceria a qualquer tempo, assumindo sanções previstas.

Despesas permitidas
Se previstas no plano de trabalho, poderão ser realizadas despesas com pessoal, inclusive encargos, diárias, equipamentos e até 15% do total com custos indiretos (internet, transporte, aluguel, telefone, por exemplo).

Prestação de contas
Segundo o texto, o regulamento poderá estabelecer, com base na complexidade do objeto, procedimentos diferenciados para prestação de contas, desde que o valor da parceria não seja igual ou superior a R$ 600 mil.

O relator da matéria pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Décio Lima (PT-SC), lembrou que levantamento do grupo de trabalho do governo federal sobre o tema constatou que 80% da quantidade de parcerias movimentam 20% do total de recursos, cujo valor individual fica abaixo de R$ 600 mil.

Acima desse valor, estão 20% da quantidade de parcerias, que movimentam 80% do total de recursos.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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