Política e Administração Pública

Projeto estabelece regras de monitoramento das parcerias

02/07/2014 - 19:32  

O Projeto de Lei 7168/14 estabelece que o monitoramento das ações previstas nas parcerias entre setor público e organizações não governamentais (ONG) caberá à administração, que poderá contar com o apoio de sistemas de controle interno e de outros órgãos próximos ao local de aplicação dos recursos.

Se a parceria tiver vigência superior a um ano, deverá ser realizada pesquisa de satisfação junto aos beneficiários do plano de trabalho previsto. Essa pesquisa servirá de subsídio para a avaliação da parceria.

Na hipótese de o objeto não ter sido executado ou se houver má execução da parceria, a administração poderá, independentemente de autorização judicial e exclusivamente para assegurar a continuidade de serviços essenciais à população, retomar os bens públicos em poder da ONG e assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto.

Sanções
Em razão da execução da parceria em desacordo com o previsto no plano de trabalho ou na lei, a administração poderá aplicar sanções como advertência, suspensão temporária para participar de chamamento público por dois anos ou declaração de inidoneidade que impede essa participação até o ressarcimento do dano.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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