Política e Administração Pública

Proposta isenta Cohabs de dois tributos federais

10/06/2014 - 13:15  

A Câmara dos Deputados analisa projeto que isenta as Companhias de Habitação (Cohabs) do pagamento do PIS/Pasep e da Cofins. A desoneração tributária, proposta pelo deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) no Projeto de Lei 7386/14, aplica-se somente às companhias em que a participação do ente público controlador (prefeitura, governo estadual, distrital ou federal) seja de pelo menos 90 % do montante do capital social.

Arquivo/ Saulo Cruz
Osmar Serraglio
Serraglio: proposta desonera construção e venda de imóveis para população de baixa renda.

As Cohabs se organizam sob a forma de empresas públicas ou sociedades de economia mista. Segundo Serraglio, as companhias foram responsáveis pela construção de mais de 1,5 milhão de moradias populares até o fim da década de 1980.

O autor do projeto ressalta que as Cohabs converteram-se em órgãos executores de política habitacional, atuando tanto na construção de novas moradias, para venda subsidiada à população de baixa renda, quanto na organização de empreendimentos habitacionais.

Orçamento
O projeto de lei também desonera a transferência de recursos orçamentários para essas empresas. Pelo texto, as subvenções orçamentárias que beneficiam as Cohabs não serão computadas para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS/Pasep e da Cofins.

O parlamentar explica que muitas das ações das Cohabs demandam incentivos orçamentários, oriundos dos próprios entes controladores, com incidência de tributos federais. “Essa incidência dificulta tanto a execução de política pública para o benefício de população carente quanto por fazer incidir tributo federal sobre verbas orçamentárias das demais unidades federadas”, observou Serraglio.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Daniella Cronemberger

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