Política e Administração Pública

Bem do tráfico poderá servir para recuperar viciado

15/03/2004 - 19:23  

Os bens dos traficantes de drogas poderão ser apreendidos e destinados ao Fundo de Prevenção, Recuperação e Combate às Drogas de Abuso (Funcab), a fim de financiar a reabilitação de dependentes e a realização de campanhas de prevenção e combate às drogas. Esse é o objetivo do Projeto de Lei 2868/04, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE).
Pelo projeto, todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas; utilizado em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas; ou que tenha sido comprado com dinheiro do tráfico será confiscado em favor da União.
Ficam ressalvados os direitos de terceiros de boa-fé, após decisão judicial ou administrativa tomada em caráter definitivo.

Fim dos entraves
O deputado explica que busca eliminar os entraves burocráticos e jurídicos que dificultam a apreensão desses bens. "Criados com o intuito de resguardar o direito de propriedade dos detentores de bens apreendidos, esses entraves só têm causado transtornos ao Poder Público, que, como fiel depositário, é obrigado a mantê-los sob sua responsabilidade até o trânsito em julgado da sentença condenatória, quando só então podem ser alienados", diz Patriota.
O autor observa ser comum nos meios de comunicação a veiculação de matérias investigativas denunciando a absurda situação de grandes volumes de bens apreendidos, que se deterioram nos depósitos e pátios lotados das delegacias policiais, postos da Receita Federal e Detrans de todo o País, inclusive bens de alto valor como veículos importados e aeronaves.

Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões, o projeto tramita na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Violência e Narcotráfico, ainda sem relator designado.
Depois, ele será apreciado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Redação.

Da Redação/LCP

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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