Política e Administração Pública

Decisão do STF contribui para lei de grandes eventos, diz deputado

O STF decidiu nesta semana validar os benefícios concedidos pelo governo brasileiro à Fifa na Lei Geral da Copa. Para relator do projeto que deu origem à norma, País está pronto para lei mais ampla.

09/05/2014 - 18:12  

Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Presidente da CCJC, dep. Vicente Cândido (PT-SP)
Vicente Candido: lei é fruto de um longo processo de discussão.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar constitucional a Lei Geral da Copa (Lei 12.663/12) é uma oportunidade para o País elaborar uma lei definitiva para grandes eventos. Esta é a opinião do relator, na Câmara, do projeto que deu origem à lei, deputado Vicente Cândido (PT-SP).

O deputado explicou que a elaboração da lei passou por um longo processo de discussão, que levou a um texto que não só respeita as leis brasileiras, mas também aperfeiçoa algumas delas. Na opinião de Cândido, sobre os artigos que tratam da proteção de marcas esportivas, a Lei da Copa é melhor do que a lei existente hoje no País. O deputado acredita que ela pode ser o ponto de partida para um avanço legal.

"Esta, para nós, é uma possibilidade de fazer uma lei geral de grandes eventos. Para que o Brasil fique cada vez mais apto a receber grandes eventos sem turbulências, sem precisar fazer casualmente leis como essa", afirmou.

Julgamento
O plenário do STF decidiu, na quarta-feira (7), validar os benefícios concedidos pelo governo brasileiro à Federação Internacional de Futebol (Fifa), previstos na Lei Geral da Copa. A norma foi questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A instituição argumentou que a Constituição não permitiria que a União se responsabilizasse por danos causados em eventos da Copa. A PGR também afirmou que a Fifa, uma instituição privada, não poderia gozar da isenção das custas processuais como prevê a lei. Também foi questionado o prêmio de R$ 100 mil dado a ex-jogadores da seleção.

O constitucionalista Erick Pereira explica que a questão se colocou porque haveria a colisão de interesse público com interesse privado. A Fifa, sendo uma entidade privada, não poderia receber benesses do poder público. Mas o especialista explica que a lei não está dando nada, porque a União só teria a obrigação de arcar com prejuízos de danos causados se ocorressem fatos que provocassem esse prejuízo.

No mesmo sentido, explicou, a isenção de custas. Se houver algum evento que cause prejuízos, eles seriam milionários, dado a grandeza dos contratos comerciais envolvidos numa Copa do Mundo. "Esses três pontos, tão polêmicos, só existirão se existir efetivamente descumprimento de contratos internacionais, se você passar a ter danos causados por responsabilidade do Estado brasileiro", afirmou.

Voto
Em seu voto durante o julgamento no Supremo, o ministro Ricardo Lewandovski, enfatizou que estão excluídos da responsabilidade da União os prejuízos para os quais a própria Fifa ou as vítimas tenham concorrido.

Reportagem - Vania Alves
Edição – Janary Júnior

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