Política e Administração Pública

Projeto também define prazo para questionamentos sobre concursos

17/02/2014 - 19:06  

O Projeto de Lei 6004/13, que regulamenta a realização de concursos públicos federais, define prazo máximo de dez dias para a entidade organizadora responder a questionamentos sobre a prova, mesmo de pessoas não inscritas no concurso. As perguntas deverão ser feitas por escrito em até dez dias úteis a partir da divulgação do edital.

Pelo projeto, o prazo de recurso contra resultado de qualquer fase do concurso deverá ser de cinco dias úteis, pelo menos. O projeto define critérios para anular uma questão, como erro gramatical substancial ou enunciado feito de maneira obscura ou dúbia.

Vagas
A proposta veda a realização de concurso só para a formação de cadastro de reserva ou com menos de 5% das vagas do cargo concorrido.

Pessoas com deficiência terão direito a, no mínimo, 10% das vagas e, no máximo, 20%. Atualmente, o Regime Jurídico dos Servidores (Lei 8.112/90) estabelece somente cota máxima de 20% para pessoas com deficiência.

A taxa de inscrição não poderá ser maior do que 3% do valor da remuneração inicial prevista para o cargo objeto do concurso. Candidato com renda familiar inferior a dois salários mínimos não precisará pagar a inscrição.

Prova
A prova objetiva será aplicada em cada capital estadual onde houver mais de 50 candidatos inscritos. Para cada nova prova, a banca precisa convocar os candidatos por novo edital com, no mínimo, dez dias úteis de antecedência.

O peso da prova objetiva não pode ser inferior a 40% do total. Já a prova oral deve valer, no máximo, 20% da nota final, e a de títulos, 10%.

Nomeação
Pela proposta, fica reprovado o candidato fora do número de aprovados, mesmo se tiver atingido nota mínima. Quem ficar empatado na última classificação de aprovados não poderá será considerado reprovado.

A proposta veda a participação, como membro da banca ou como funcionário no concurso, de parentes de candidatos até o terceiro grau.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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