Política e Administração Pública

Proposta obriga indicação do órgão em veículos locados pela administração pública

Código de Trânsito exige apenas a identificação de carros que pertencem a órgãos públicos, não a de veículos alugados.

14/02/2014 - 11:32  

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5791/13, do deputado Major Fábio (Pros-PB), que obriga a indicação, nas laterais de veículos locados pela administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, do nome do órgão ou entidade para o qual estão prestando serviço.

Gustavo Lima
Major Fábio
Major Fábio quer evitar o desvio de uso de veículos locados, facilitando a fiscalização pelos cidadãos.

Major Fábio disse que a intenção da proposta é zelar pelo correto uso dos veículos oficiais, que constituem patrimônio público. O atual Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) estabelece que carros oficiais devem possuir indicação expressa, por pintura em suas portas, do órgão ou entidade em cujo nome serão registrados.

“Ocorre que, muitas vezes, os veículos usados em serviço não pertencem aos órgãos e entidades públicas, mas são locados de empresas privadas. A locação é uma alternativa lícita, desde que devidamente comprovada sua oportunidade e conveniência para a administração”, afirma o parlamentar.

A medida é importante, segundo o deputado, porque, no caso de locação, não há norma geral que determine a indicação externa do órgão ou entidade a serviço do qual estão os veículos, o que facilita a ocorrência de desvios.

Denúncia aos órgãos
A medida serve para que qualquer cidadão, dispondo de informações sobre a propriedade dos carros, possa denunciar aos órgãos competentes os abusos que venha a constatar.

Major Fábio destacou que os responsáveis pelo eventual descumprimento da norma proposta poderão sofrer as sanções previstas no próprio Código de Trânsito, quando for o caso, bem como nos regimes jurídicos próprios dos servidores públicos e em outras normas de direito administrativo apropriadas.

O projeto mantém as exceções já previstas pela lei, que não exige a pintura nas laterais de veículos de representação, como os utilizados pelo presidente e vice-presidente da República, presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, presidente e ministros do Supremo Tribunal Federal, governadores e prefeitos, entre outros; e dos estritamente usados em serviço reservado de caráter policial e os de uso bélico.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas Comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação – MR
Colaboração – Caroline Pompeu

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