Política e Administração Pública

Contribuinte que fizer depósito espontâneo da dívida pode não ser responsabilizado

Hoje, a lei só exclui de responsabilidade quem faz o pagamento espontâneo. Depósito judicial é aceito apenas se for determinado pela autoridade tributária, até a apuração do valor do débito.

30/01/2014 - 17:59  

Lúcio Bernardo Jr.
Dep. Carlos Bezerra
Carlos Bezerra: depósitos judiciais hoje são movimentados como receita do Tesouro Nacional.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 265/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) para garantir que o depósito judicial da dívida tributária, no caso de denúncia espontânea, também permita a exclusão da responsabilidade do devedor de tributos.

A denúncia espontânea, conforme é tratada atualmente na lei, equivale à admissão da dívida com o fisco e deve ser feita antes de iniciado qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

Hoje, o código prevê a exclusão da responsabilidade de quem informar espontaneamente o débito, acompanhado, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

Redução de litígios
Com a alteração proposta no texto da lei, o projeto cria a possibilidade de que o contribuinte seja enquadrado no mecanismo da denúncia espontânea ao fazer um depósito sem a necessidade de que o valor seja fixada pela autoridade tributária.

Carlos Bezerra explica que a equiparação do depósito da dívida ao pagamento é uma questão que vem ganhando apoio no meio jurídico, especialmente “com a promulgação da Lei 9.703/98, que transferiu para o Tesouro Nacional os fundos depositados em juízo, dando-lhes tratamento idêntico ao das rendas auferidas com o simples pagamento de obrigações”.

O caso, segundo ele, já chegou ao Superior Tribunal de Justiça, mas ainda não houve decisão. “A intenção da proposta é inserir no Código Tributário Nacional essa equiparação para incentivar o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias, com perspectivas de redução do passivo fiscal e dos litígios judiciais”, disse.

Tramitação
O projeto precisa ser votado em Plenário e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Dourivan Lima

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