Política e Administração Pública

Governo poderá remanejar recursos de emendas individuais

16/12/2013 - 20:13  

O relator-geral da proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2014 (PLN 9/13), deputado Miguel Corrêa (PT-MG), incluiu uma regra para o Executivo poder remanejar as emendas individuais de execução obrigatória e usar o valor cortado como fonte de recursos para suplementar despesas de seu interesse.

Com a alteração do relatório de Corrêa, o Executivo poderá cancelar despesas previstas em emendas individuais e realocar o valor em outras emendas individuais do mesmo parlamentar. Na prática, o governo poderá retirar os recursos de uma emenda de deputado para reforma de uma escola e destiná-los para construção de um posto de saúde previsto em outra emenda do mesmo deputado, por exemplo. Os recursos de emendas para a saúde só poderão ser remanejados para a mesma área.

Esses recursos serão remanejados a partir de créditos suplementares do Executivo feitos por decreto, ou seja, sem a análise do Legislativo. Com a medida, há possibilidade de cada parlamentar destinar mais do que a metade do total de emendas individuais (R$ 8,72 bilhões em 2014) para a saúde. Pela proposta, o autor da emenda ou uma indicação do Legislativo pode liberar o remanejamento pelo Executivo.

A proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2014 (PLN 2/13) estabelece que deputados e senadores apresentem emendas individuais em valor igual a 1,2% da receita corrente líquida (RCL) do ano prevista na proposta orçamentária, metade com destinação obrigatória para ações e serviços públicos de saúde. O texto foi usado como parâmetro por deputados e senadores para apresentação de emendas.

Remanejamento adiantado
A Proposta de Emenda à Constituição do Orçamento Impositivo (358/13) estabelece que o Executivo poderá fazer o remanejamento dos recursos previstos para emendas individuais em caso de impedimento de ordem técnica. Esse remanejamento, segundo a PEC, deve acontecer se o Congresso não votar um decreto legislativo indicando uma nova programação para o recurso.

“Nada impede que, desde o início do exercício financeiro, sejam promovidas todas as alterações possíveis por decreto, mediante provocação do autor da emenda”, afirmou Corrêa. Com a medida, segundo o relator-geral, o rito especial para remanejamento de emendas individuais seria usado apenas para os casos de crédito especial ou quando não houver concordância sobre a abertura do crédito pelo Executivo.

Defesa e cana-de-açúcar
O relator destinou R$ 224 milhões para a Estratégia Nacional de Defesa e outros R$ 100 milhões para subvenção da produção de cana-de-açúcar no Nordeste. A possibilidade de inclusão dessas emendas foi inserida no relatório preliminar, aprovado na comissão em 21 de novembro.

Normalmente, o relator-geral pode apresentar emendas para equilibrar receitas e despesas, como compensar estados e municípios de perdas por desonerações do ICMS em produtos para exportação; e rever benefícios previdenciários e assistenciais por mudanças de parâmetros econômicos.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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