Política e Administração Pública

Câmara aprova criação de 687 cargos de procuradores da República

Cargos serão preenchidos de forma gradual até 2020 pelo Ministério Público Federal.

31/10/2013 - 11:12  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Sessão Extraordinária - Discussão do PL 2202/2011, que dispõe sobre a criação de cargos de membro e cargos em comissão, no âmbito do Ministério Público Federal. Dep. Mendonça Filho (DEM-PE)
Deputados reunidos no Plenário para votar a criação dos novos cargos no MPU.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (31) a criação 1.437 cargos no Ministério Público da União (MPU). A proposta (PL 2202/11), apresentada à Câmara pelo próprio MPU, cria 687 cargos de procurador e 750 cargos em comissão no seu quadro de pessoal.

Dos cargos de procurador, 12 serão de subprocurador-geral da República, 15 de procurador regional da República e 660 de procurador da República. Já os cargos em comissão serão nas categorias CC-06 (6 cargos), CC-05 (44 cargos), CC-04 (40 cargos) e CC-02 (660 cargos).

Os cargos serão providos de forma gradual até 2020. O preenchimento de vagas de procurador da República, por exemplo, deverá obedecer ao seguinte cronograma: 60, em 2014; 60, em 2015; 108, em 2016; 108 em 2017; 108, em 2018; 108, em 2019; e 108, em 2020.

As estimativas de impacto orçamentário financeiro da proposta totalizam R$ 4,2 milhões em 2013, R$ 9 milhões em 2014 e R$ 9 milhões em 2015.

Na justificativa do projeto, o Ministério Público aponta que a criação dos cargos busca fortalecer a gestão administrativa e melhor estruturar o órgão nos estados.

Diversos deputados manifestaram-se favoravelmente à matéria. Para Fabio Trad (PDMB-MS), por exemplo, a proposta significa “investimento na estrutura do serviço público brasileiro”.

Emendas
A proposta foi aprovada com as emendas acatadas anteriormente pela Comissão de Finanças e Tributação, onde o relator foi o deputado Júlio Cesar (PSD-PI). As modificações foram feitas para adequar a redação da matéria às exigências legais. Uma delas condiciona a criação dos cargos à sua autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, com a respectiva dotação suficiente para seu provimento.

A matéria segue para o Senado.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Natalia Doederlein

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