Projeto prevê acompanhamento fiscal das capitais que renegociarem dívida
23/10/2013 - 20:51
Uma das novidades do Projeto de Lei Complementar 238/13 é a adoção de um programa de acompanhamento fiscal para os municípios de capitais que renegociarem a dívida com a União, com metas e compromissos fiscais a serem observados durante a vigência do contrato de refinanciamento.
De acordo com o texto aprovado nesta quarta-feira, esses municípios poderão fazer novas operações de crédito desde que incluídos no programa de acompanhamento. O substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Finanças e Tributação permitia a contratação de novas dívidas, inclusive junto a organismos financeiros internacionais, apenas se o município cumprisse as metas estabelecidas em um programa de ajuste fiscal e enquanto a dívida financeira fosse superior a sua Receita Líquida Real (RLR).
Os programas de acompanhamento deverão conter objetivos específicos para cada unidade da Federação e meta ou compromissos quanto à relação dívida financeira/RLR; superavit primário; despesas com o funcionalismo público; receitas de arrecadação própria; gestão pública e investimento.
Para se vincular ao programa, o estado, o DF ou o município deverá obter autorização por lei específica de seu respectivo Legislativo.
Estados incluídos
Os estados que não estão obrigados a manter programa de reestruturação e ajuste fiscal, nos termos da Lei 9.496/97, também poderão aderir ao programa de acompanhamento fiscal criado pelo projeto.
Novas dívidas também poderão ser contraídas desde que incluídas nesse programa, criado em 1997. Até o momento, a lei prevê que, enquanto a dívida financeira do estado for superior à sua receita líquida real no ano, novas dívidas somente poderão ser feitas se ele cumprir as metas relativas à dívida financeira na trajetória estabelecida pelo programa de reestruturação.
Em contrapartida a essas novas regras para contração de dívidas, que substituem as atuais, o projeto proíbe os estados, o Distrito Federal e os municípios de emitirem títulos da dívida pública mobiliária.
Tempo mínimo
O texto aprovado determina que o programa de acompanhamento, no caso dos municípios, seja mantido enquanto houver parcelas a pagar do refinanciamento com a União ou por um mínimo de cinco anos a partir da contratação de outra dívida com amparo do programa.
Para os estados, o programa deve ser mantido durante cinco anos, no mínimo, a partir de nova dívida contratada no âmbito do acompanhamento.
Delegação a bancos
De acordo com o texto aprovado, o Ministério da Fazenda poderá estabelecer critérios para que itens exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) sejam verificados diretamente pelos bancos que façam empréstimos a estados e municípios, em vez de o pedido passar pelo ministério.
A lei exige a observância de critérios como existência de autorização orçamentária para o empréstimo e obediência a limites e condições fixados pelo Senado. Essa delegação poderá ocorrer quando o valor da operação de crédito e a situação econômico-financeira do governo interessado justificarem maior eficiência e economicidade na transação.
O pedido do Executivo para empréstimo deverá ser acompanhado de demonstração de existência de margem para o pagamento das parcelas dentro do limite de endividamento e certidão do tribunal de contas de sua jurisdição atestando que as condições fixadas pelo Senado serão cumpridas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli