Política e Administração Pública

Pelo menos metade dos servidores em greve terá que trabalhar, define relator

Pelo anteprojeto apresentado pelo senador Romero Jucá sobre greve no serviço público, além de ter que garantir um percentual mínimo de pessoas trabalhando, servidores terão a remuneração suspensa nos dias não trabalhados e terão que comunicar sobre paralisação com 15 dias de antecedência.

19/09/2013 - 18:37  

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Reunião de Trabalho. (E) Dep. Câdido Vaccarezza (PT-SP), presidente da CMCLF e Sen. Romero Jucá, relator
Jucá (D): greve tem que ser exceção no serviço público, já que é a população que fica desamparada.

Pelo menos 50% dos servidores públicos vão ter que continuar trabalhando em caso de greve do funcionalismo, independentemente do setor em que atuem. É o que prevê o texto apresentado nesta quinta-feira (19) pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da Comissão Mista de Consolidação de Leis e de Dispositivos Constitucionais, que analisa, entre outras propostas, a que trata do direito de greve no serviço público.

O texto apresentado nesta quinta ainda é uma minuta de projeto, que, segundo o senador, deve ser mudado depois que receber as sugestões de centrais sindicais, sindicatos e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outras entidades. A comissão mista volta a debater a regulamentação do direito de greve dos servidores públicos no dia 3 de outubro.

Além de só permitir a paralisação parcial dos servidores públicos, o anteprojeto estabelece que um dos efeitos imediatos da greve será a suspensão do pagamento dos salários dos dias não trabalhados. De acordo com o texto, os servidores só vão receber pagamento referente ao período da greve, caso haja acordo que preveja a compensação dos dias não trabalhados.

“A gente não pode dizer que a greve será remunerada, porque, se não, você estimula qualquer tipo de greve, a qualquer momento. Se há uma greve e os salários ficam sendo pagos integralmente pode haver um encaminhamento que não é bom nem para o servidor público - porque a greve tem que ser uma exceção no serviço público e não uma regra geral -, nem para a sociedade, que vai ficar desamparada”, justificou Jucá.

Romero Jucá proíbe a greve de integrantes das Forças Armadas, de policiais militares e de bombeiros. Na área de segurança pública, como a Polícia Civil e Federal, o movimento grevista vai ter que garantir que pelo menos 80% do efetivo continue em serviço. No caso de serviços considerados essenciais, como na área de saúde, distribuição de energia e transporte coletivo, 60% dos servidores terão que trabalhar durante a greve.

Sem prejuízo
Segundo o presidente da comissão mista, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), os percentuais definidos no texto para a permanência em serviço durante as paralisações não vão prejudicar o movimento grevista.

“O objetivo não é inviabilizar a greve, é disciplinar. O serviço público tem que ser tratado de forma diferente. Uma coisa é você parar uma fábrica, outra coisa é você parar um hospital. Uma coisa é você fazer uma greve num setor que atinja ao patrão, ao dono de uma empresa. Outra coisa é você fazer uma greve em que vai atingir toda a sociedade”, ponderou.

Reportagem – Renata Tôrres
Edição – Rachel Librelon

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.