Política e Administração Pública

MP aumenta oferta de financiamento para compra de bens duráveis

Cada família poderá solicitar até R$ 5 mil de empréstimo. Os beneficiários poderão comprar sofá, geladeira, fogão, lavadora de roupas, computador, TV digital, guarda-roupa, cama e mesa com cadeiras.

21/06/2013 - 17:54  

Enviada ao Congresso no último dia 13, a Medida Provisória 620/13 concede crédito adicional de R$ 8 bilhões à Caixa Econômica Federal destinados a financiar bens de consumo duráveis para beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida. Em abril, entrou em vigor a Lei 12.793/13 pela qual a Caixa fica autorizada a utilizar R$ 3 bilhões para ampliar a capacidade operacional do banco e garantir a execução do programa.

Cada família poderá solicitar até R$ 5 mil de empréstimo, que poderão ser pagos em até 48 meses, com taxa de juros de 5% ao ano.

Os beneficiários poderão comprar sofá, geladeira, fogão, lavadora de roupas, computador, TV digital, guarda-roupa, cama e mesa com cadeiras. A condição para ter acesso ao crédito é estar em dia com as prestações do imóvel adquirido por meio do Minha Casa, Minha Vida.

A Caixa Econômica Federal vai emitir um cartão magnético para ser usado pelos interessados. A linha de financiamento estará disponível por 12 meses a partir da data de emissão do cartão. O governo espera que 3,7 milhões de famílias sejam contempladas.

De acordo com o Executivo, o aumento da oferta de recursos decorre da dificuldade que a população atendida encontra para obter financiamento. Pela proposta, caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) definir os bens financiáveis, os valores máximos de aquisição, além dos termos e das condições do financiamento.

Títulos da dívida
Para cobrir o crédito, a MP determina que a União poderá emitir, sob a forma de colocação direta em favor da Caixa, títulos da dívida pública mobiliária federal, com características definidas pelo Ministério da Fazenda. A remuneração do Tesouro Nacional deverá se enquadrar, em uma das seguintes alternativas:
- ser compatível com a taxa de remuneração de longo prazo;
- ser compatível com seu custo de captação; ou
- ter remuneração variável.

A proposta também permite a cobertura do risco de crédito das operações e dos custos operacionais da União, por meio da dispensa do recolhimento pela Caixa de parte dos juros e dividendos sobre capital próprio. A cada exercício social, no entanto, deve ser respeitado o pagamento do mínimo obrigatório de 25% do lucro líquido ajustado.

Vale-cultura
A medida ainda altera a definição das empresas que poderão oferecer a seus trabalhadores o vale-cultura. O benefício mensal de R$ 50 é concedido a trabalhadores, que recebem até cinco salários mínimos, para adquirirem bens culturais.

Pela nova redação, podem aderir ao Programa Cultura do Trabalhador e ofertar o benefício empresas sujeitas a diversas formas de tributação. Aquelas sujeitas a outras formas de tributação, como as micro e pequenas empresas, também podem aderir, embora não contem com o benefício da renúncia fiscal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Na forma atual, o programa fica limitado às empresas tributadas com base no lucro real.

Segundo os ministros que assinaram a proposta, a medida se justifica porque, na fase de regulamentação do programa, empresas de todos os regimes tributários manifestaram interesse na adesão.

Renúncia fiscal
A renúncia fiscal decorrente do Imposto de Renda, conforme os ministros, permanece inalterada, limitada às empresas tributadas pelo lucro real, com prevê atualmente a Lei 12.761/12, que instituiu o vale-cultura. Já a renúncia decorrente de outros efeitos da MP é estimada em R$ 117 milhões em 2013. Para os exercícios de 2014 e 2015 a renúncia estimada é de R$ 445 milhões e R$ 737 milhões, respectivamente.

Nota fiscal
O Executivo aproveitou a mesma medida provisória para ampliar em um ano o prazo para o início das punições às empresas e aos comerciantes que não detalharem nas notas fiscais os impostos cobrados na venda de bens e serviços. A exigência foi determinada pela Lei 12.741/12, aprovada em dezembro do ano passado e em vigor desde o último dia 10.

Segundo o governo, é necessária uma série de providências para que os fornecedores cumpram a norma, por isso propõe que as penalidades somente sejam aplicadas após decorrido o prazo de mais 12 meses, contados do início da vigência da lei.

Tramitação
Conforme o calendário inicial de tramitação, os parlamentares terão até 18 de junho para apresentarem emendas. A partir de 10 de agosto, a proposição entra em regime de urgência, obstruindo a pauta da Casa em que estiver tramitando. O prazo final para concluir a votação é 24 de agosto.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs.

Reportagem - Maria Neves
Edição – Regina Céli Assumpção
Com informações da Agência Senado

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