Política e Administração Pública

Trabalho aprova criação do Código de Defesa do Contribuinte

Entre outros direitos, proposta assegura ao contribuinte o acesso a informações pessoais constantes em registros oficiais e o uso de meios eletrônicos que facilitam o exercício das obrigações tributárias.

11/04/2013 - 14:54  

Arquivo/ Diogo Xavier
Gorete Pereira
Gorete Pereira acrescentou ao texto o direito do contribuinte à defesa oral nos julgamentos da Receita.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que institui o Código de Defesa do Contribuinte. A medida também cria o Conselho Federal de Defesa do Contribuinte (Codecon), que será composto paritariamente por representantes do Poder Público e de entidades empresariais e de classe.

O texto aprovado estabelece, por exemplo, o direito do contribuinte de acessar informações pessoais e econômicas que constem de qualquer registro dos órgãos da administração tributária federal, estadual, distrital ou municipal. Além disso, será direito do contribuinte eliminar dos registros públicos dados falsos ou obtidos por meios ilícitos e ainda retificar, completar e atualizar informações incorretas, incompletas, dúbias ou desatualizadas.

Já em relação aos deveres da administração fazendária, o projeto, por exemplo, prevê que bens, mercadorias, documentos, arquivos eletrônicos ou programas de computador apreendidos ou entregues pelo contribuinte ao Poder Público, excetos aqueles que constituam prova de infração à legislação tributária, serão devolvidos após o fim da fiscalização ou do processo administrativo fiscal.

Substitutivo
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), ao Projeto de Lei 2557/11, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE). A relatora manteve a essência da proposição original, mas decidiu “aperfeiçoar alguns pontos”.

Entre os pontos incluídos por Gorete estão três novos direitos do contribuinte:
- de participar na primeira instância do processo administrativo fiscal;
- à defesa oral perante as delegacias regionais de julgamento da Receita Federal; e
- à utilização de meios eletrônicos que facilitem o exercício das obrigações de contribuinte e acompanhamento do processo administrativo fiscal.

Em relação às garantias, a relatora incluiu dispositivo que prevê a existência e aplicação de um controle social na gestão tributária, a ser efetuado por órgão paritário independente. Esse órgão deverá ser constituído com representantes do governo e da sociedade, a fim de manter o equilíbrio nas relações tributárias.

Outra alteração determina que a Confederação Nacional do Turismo e a Confederação Nacional dos Transportes também façam parte do Codecon. Na proposta original, já constam como integrantes do conselho:
– o Congresso Nacional;
– a Confederação Nacional do Comércio;
– a Confederação Nacional da Indústria;
– a Confederação Nacional das Instituições Financeiras;
– a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil;
– o Serviço Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae);
– a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
– o Conselho Federal de Contabilidade;
– o Ministério da Fazenda;
– a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
– o Ministério da Justiça; e
– o Ministério da Defesa;

Tramitação
A projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

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