Política e Administração Pública

Deputados aprovam MP sobre dívidas dos estados; falta votar destaques

Medida provisória permite o refinanciamento de dívidas de estados e municípios com a Previdência Social. Parecer aprovado inclui diversos outros pontos na MP, como o parcelamento de dívidas relativas ao Pasep.

09/04/2013 - 20:58  

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Ordem do dia. Discussão da MP 589/12
Plenário aprovou relatório da comissão mista que analisou a MP 589.

O Plenário aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória 589/12, que permite o refinanciamento de dívidas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com a Previdência Social relativas às contribuições sociais. Nesta quarta-feira (10), os deputados vão concluir a análise dos destaques apresentados ao texto.

O texto aprovado em Plenário é o relatório da comissão mista que analisou a MP. O relator na comissão foi o senador Romero Jucá (PMDB-RR).

De acordo com o texto, poderão ser repactuadas as contribuições vencidas até 28 de fevereiro de 2013. A data limite original era 31 de outubro de 2012.

Os pagamentos serão feitos com a retenção de parte do dinheiro dos fundos de participação dos Estados (FPE) e dos municípios (FPM), em prestações equivalentes a 1% da média mensal da receita corrente líquida. O percentual poderá ser menor se o montante a pagar puder ser dividido em 240 prestações.

Para se beneficiar do parcelamento, os governos devedores deverão aderir às regras até o último dia útil do terceiro mês seguinte ao da publicação da futura lei. Igual prazo valerá para aqueles que já tinham feito o pedido com base na versão original da MP.

O relatório do senador Romero Jucá também prevê a redução total das multas (pelo texto original da MP, essa redução era de 60%) e de 50% dos juros de mora (antes, era de 25%).

Prazo de certidão
A partir da adesão, não poderão ser retidos débitos de parcelamentos anteriores incluídos nas novas regras. A Fazenda Nacional deverá emitir certidão com efeito negativo para regularizar a situação dos municípios que não podem receber novos recursos devido às dívidas.

Um destaque do PMDB, aprovado pelo Plenário, retirou o prazo de 48 horas para a emissão dessa certidão. Para o líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), se o prazo não fosse retirado, o Executivo poderia vetar todo o dispositivo.

Em contrapartida, durante o período entre o pedido e a consolidação do débito, será retido o correspondente a 0,5% da receita por meio do FPE ou do FPM, a título de adiantamento.

Reinaldo Ferrigno
Eduardo Cunha
Eduardo Cunha: se o prazo não fosse retirado, o Executivo poderia vetar todo o dispositivo.

Para evitar o acúmulo de novas dívidas, referentes às futuras contribuições sociais que não sejam pagas no vencimento, a MP adotou regra já usada antes no parcelamento feito pela Lei 9.639/98.

Essa regra permite a retenção de recursos dos fundos para quitar, primeiramente, as contribuições correntes não pagas. Somente depois o dinheiro dos fundos poderá ser usado para pagar as prestações do parcelamento criado pela MP e de outros existentes.

Emenda aprovada em Plenário, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), excluiu do texto a proibição de os municípios participarem de outros parcelamentos relativos às contribuições sociais parceladas pela MP enquanto estiverem vinculados a esse refinanciamento.

Segundo a autora da emenda, “os prefeitos não pagam porque não arrecadam o suficiente, e a proibição seria um engessamento dos municípios durante o período desse parcelamento”.

Dívida grande
Dados do Executivo mostram que, no caso dos municípios, somente 682 (12,3% do total) não apresentam dívidas da contribuição previdenciária. Do montante do débito (R$ 33,6 bilhões), 16,67% correspondem à dívida de 25 municípios. O problema será agravado com o potencial lançamento de créditos tributários de 2010 no valor de R$ 13,6 bilhões.

A regularidade fiscal é um dos requisitos para que os entes federados possam receber empréstimos e avais federais e celebrar acordos ou convênios oriundos de emendas parlamentares ao Orçamento da União.

Dívidas com o Pasep
O relatório da comissão mista prevê as mesmas regras de parcelamento para as dívidas relativas ao Pasep, como prazo de adesão, limite de parcelas vencidas e redução de multas e juros. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamentarão esse parcelamento.

Esse tema foi vetado em janeiro deste ano pela presidente Dilma Rousseff na sanção da Lei 12.788/13, sob a alegação de que a MP 574/12 foi suficiente para permitir a adesão. Essa MP perdeu a vigência sem ter sido transformada em lei e, mesmo na versão vetada, as condições eram menos benéficas que as incluídas na MP 589/12.

Financiamento imobiliário
O relatório aprovado também prevê novas regras para a transferência de financiamento imobiliário pelo mutuário de um banco a outro.

Sempre que o mutuário pedir, o banco credor deverá fornecer a outras instituições as informações sobre o crédito necessárias à transferência, sem realizar ações que impeçam ou dificultem seu fornecimento.

O credor original deverá ainda emitir documento atestando a validade da transferência.

Entretanto, a instituição candidata a ser a nova credora da dívida imobiliária deverá enviar ao credor original a oferta apresentada ao mutuário, como taxa de juros, custo efetivo total, prazo, valor das prestações e sistema de pagamento utilizado.

Em cinco dias úteis, o mutuário poderá desistir da transferência ao aceitar uma contraoferta do credor original ou manter a operação por meio da quitação do saldo pelo novo banco credor.

No caso de ocorrer a transferência, o credor original poderá exigir ressarcimento financeiro, do novo credor, pelo custo envolvido na operação de crédito inicial. O Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá limitar esse ressarcimento.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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