Projeto fixa prazo para anulação de atos de órgãos coletivos
26/03/2013 - 12:20
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4861/12, do deputado Vicente Cândido (PT-SP), que estabelece que o início do prazo para anulação de atos emanados dos órgãos coletivos das pessoas jurídicas será a data das decisões da administração.
Atualmente, o Código Civil prevê que o direito de anular decisões decai para três anos quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude. No entanto, o Código Civil não deixa claro quando começa a contar esse prazo.
“Apresentamos este importante projeto que visa dar maior segurança jurídica na vida associativa, fundacional e societária nacionais, fixando o termo inicial do prazo decadencial do parágrafo único do Artigo 48, do Código Civil”, afirma o autor.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Oscar Telles
Edição – Marcelo Westphalem