Proposta tenta aumentar segurança no sigilo das provas
14/03/2013 - 16:54
O Projeto de Lei 4869/12 prevê que os cadernos impressos de provas escritas serão mantidos em invólucros lacrados desde a sua impressão até a distribuição aos candidatos. Já os arquivos eletrônicos destinados à elaboração de questões escritas serão protegidos por sistemas de segurança criptografados e somente poderão ser acessados por membros da banca examinadora. O rompimento do sigilo das provas levará obrigatoriamente à anulação integral do concurso público.
Pelo texto, a questão objetiva será anulada quando o conteúdo do respectivo enunciado corresponder exatamente ao de outro inserido em concurso público anterior. O resultado das questões discursivas dependerá da apreciação de, no mínimo, dois examinadores, servindo como nota consolidada a média das avaliações efetivadas.
Já o candidato portador de deficiência concorrerá simultaneamente às vagas oferecidas aos demais candidatos e às reservadas a quem se inscreva nessa condição.
Vagas
As vagas deverão ser ofertadas nacionalmente, e fica proibida a classificação dos inscritos por região ou área de lotação. Outra regra prevista é a vedação de abertura de concurso público apenas para formação de cadastro de reserva. Atualmente a administração pública promove seleções com vagas definidas por regiões ou cidades.
Tramitação
A proposta, que foi apensada ao PL 252/03, do Senado, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisa ser votada em Plenário.
Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Rachel Librelon