Política e Administração Pública

Alterações visam a ampliar mecanismos de proteção contra fraudes em licitação

17/01/2013 - 15:17  

O substitutivo apresentado às propostas que alteram a Lei de Licitações (Projeto de Lei 1292/95, do Senado, e inúmeros apensados), proíbe expressamente que pessoas físicas ou jurídicas que tenham feito doação a partidos políticos participem de licitações envolvendo o agente público beneficiado. A mesma proibição vale para agências publicitarias contratadas para atuar em campanhas eleitorais.

O texto também obriga organizações não governamentais (ONGs) e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip) a se submeterem à Lei de Licitações (8.666/93) para ter acesso a recursos públicos.

A proposta impede ainda a participação em processo licitatório de pessoa física ou jurídica que tenha vínculo conjugal, de parentesco até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica ou trabalhista com dirigente de empresa, ordenador de despesa ou membro da comissão de licitação.

Seguro obrigatório
Outro mecanismo de controle torna obrigatória a apresentação, pela empresa contratada, de seguro para assegurar a conclusão de obras ou serviços de engenharia cujos valores globais excedam 15 vezes o valor da concorrência (acima de R$ 2,25 milhões).

“Estamos assegurando que a obra ou serviço seja finalizado mesmo que ocorram problemas com a empresa contratada”, ressaltou o relator, deputado Fabio Trad (PMDB-MS). O texto também aumenta os valores de todas as demais modalidades.

Sustentabilidade
A proposta inclui ainda dispositivos que conferem preferência para a contratação de empresas que comprovadamente adotem técnicas ambientalmente sustentáveis, possivelmente atestadas por selos ambientais.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo

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