Política e Administração Pública

Desenvolvimento aprova garantias para PPPs estaduais e municipais

27/11/2012 - 16:13  

Dep. Esperidião Amin
Esperidião Amin: medida pode alavancar as parcerias público-privadas (PPPs) no Brasil.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (21), o Projeto de Lei 2892/11, do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), que estende às parcerias público-privadas (PPPs) estaduais e municipais as garantias hoje previstas em lei para as parcerias no âmbito federal.

Atualmente, os empreendimentos realizados por meio de PPP são cobertos pelo Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP), previsto na Lei 11.079/04. O fundo tem um limite global de R$ 6 bilhões e é formado por recursos da União e das empresas participantes de PPPs federais.

Ao estender as garantias do FGP para as parcerias estaduais e municipais, o projeto também inclui entre os recursos do fundo os aportes de estados, municípios e empresas participantes de PPPs nessas esferas da administração.

Investimento em infraestrutura
O relator na comissão, deputado Esperidião Amin (PP-SC), recomendou a aprovação da matéria. Ele concordou com o argumento de Jardim de que alguns estados e municípios saíram na frente do governo federal ao desenvolver projetos em rodovias, prisões, metrôs, saneamento básico e estádios de futebol, entre outros.

“O mecanismo apresentado é de suma importância para alavancar as PPPs no Brasil. É saudável que estados e municípios se tornem agentes cada vez mais relevantes no processo de recuperação do investimento em infraestrutura no Brasil”, avaliou.

Amin lembrou ainda que a proposta prevê formas de evitar o desequilíbrio das contas públicas ao definir a aplicação de limites para o endividamento. O projeto deixa claro que as PPPs não podem exceder os limites de contratação de parcerias estabelecidos pelo Senado.

Pagamentos
A proposta também permite que o Poder Público inicie os pagamentos ao parceiro privado antes da conclusão do serviço. Atualmente, a lei das PPPs (11.079/04) exige que os pagamentos sejam feitos apenas depois da disponibilização do serviço.

“Uma breve inspeção nos contratos de obras existentes no setor público e privado indica que, quanto maior a duração do período de investimento, mais difícil é conceber um mecanismo que conte apenas com desembolsos ao fim da empreitada. Há limitações de liquidez e mesmo de justificativa frente aos sócios do concessionário que demandam um cronograma menos inflexível de desembolsos ao longo do período de obras”, considerou Esperidião Amin sobre esse ponto.

Manifestação de interesse
O projeto também estende para as administrações federal, estaduais e municipais uma norma criada pelo governo de São Paulo, em agosto de 2011, por meio do Decreto 57.289. Esse decreto cria um instrumento chamado Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP), pelo qual empresas podem, por iniciativa própria, realizar estudos e análises preliminares de projetos que considerem interessantes e apresentar ao governo.

O autor, Arnaldo Jardim, lembrou que a Lei das Concessões (11.922/09) e o Decreto Federal 5.977/06 já permitem a apresentação de propostas e estudos ao governo pela iniciativa privada, “mas de forma muito tímida”. O problema, segundo ele, é que a atual legislação limita a manifestação de interesse a modelagens de PPPs já definidas como prioritárias no âmbito da administração pública federal.

Pelo projeto, a iniciativa privada fica livre para propor projetos que, na sua avaliação, serão de interesse da administração pública, ainda que não tenham sido incluídos previamente no planejamento estatal.

“A proposta abre a possibilidade de projetos da iniciativa privada que não foram identificados como prioritários pelo governo do estado. Isso pode fomentar uma sadia concorrência em que alguns projetos não originalmente concebidos pelo governo, que podem naturalmente se sobressair e acabar por serem adotados em proveito geral da sociedade”, avaliou, por sua vez, o relator, Esperidião Amin.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Newton Araújo

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Íntegra da proposta