Política e Administração Pública

Órgãos públicos terão de se adaptar para atender demandas

Governo diz que está atendendo os pedidos de maneira eficiente, mas a sociedade contesta esse otimismo e reclama de demora, pedidos negados e informações confusas.

25/07/2012 - 09:29  

Até agora, era muito difícil, até penoso, ter acesso às informações do Governo. Com a Lei de Acesso à Informação (12.527/11), essa situação deve mudar. O pedido de informação pode ser feito a qualquer órgão público do País pela Internet, por telefone ou diretamente no órgão público.

Para facilitar a vida de quem busca informação, o governo federal, o Congresso e os tribunais criaram unidades de atendimento, chamadas de Unidade de Informação ao Cidadão. O serviço é gratuito e os pedidos de informação podem ser feitos apenas com o nome do cidadão.

O coordenador do Programa de Justiça da Conectas Direitos Humanos, Rafael Custódio, explica que a informação solicitada pelo cidadão deve ser imediatamente disponibilizada. “Caso o órgão não possa disponibilizar a informação naquele momento tem 20 dias para fornecer o dado, se não conseguir, deve justificar o porquê e tem mais dez dias de prazo. Passados trinta dias, o cidadão deve recorrer ao órgão superior hierárquico.” Se, mesmo assim, o cidadão não obtiver resposta deverá recorrer ao Judiciário.

“O grande problema do Brasil e que tudo se resolve na Justiça. Até para receber um remédio ou o direito de internação o cidadão se vê obrigado a ir ao Poder Judiciário porque o Poder competente nega o direito. Então isso vai acontecer e congestionar um pouco mais”, acredita o juiz Antonio Sbano, presidente da Associação dos Magistrados Estaduais.

Punição polêmica
O diretor-executivo da ONG Transparência Brasil, Claudio Weber Abramo, defende a aplicação de penalidades para evitar que a lei seja desobedecida. “Esse negócio de cultura é uma desculpa para evitar o cumprimento da lei.” A diretora do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do município de São Paulo, Irene de Paula, no entanto, discorda. Para ela, a punição é injusta se o funcionário não for preparado para fornecer a informação ou se faltam condições para fornecê-la. “Os servidores não recebem da administração as informações devidas para repassá-las aos usuários.”

Irene cita o caso de um cidadão que busca atendimento médico na rede pública, não consegue, e pede ao funcionário, por escrito, o porquê da falta de atendimento. “A lei não dá ao servidor a segurança de passar essas informações sem sentir receio de uma punição lá na frente. Porque repassou uma informação que não era interessante para a administração que fosse passada.”

Sigilo excepcional
Pela nova lei, a regra é a liberação das informações. E o sigilo, a exceção. Só podem ser negadas as informações que prejudiquem a intimidade ou a imagem de pessoas, coloquem em risco negócios de empresas estatais que concorrem no mercado, e as informações classificadas como sigilo de Estado. As demais informações são de divulgação obrigatória, como as despesas do órgão, as licitações, os contratos e os convênios.

“O servidor não faz nada mais do que cumprir sua obrigação quando entrega uma informação que é pública. Não é um favor, é um direito”, afirma a diretora de prevenção à corrupção da Controladoria Geral da União, Vânia Vieira. A diretora lembra ainda que a lei dedicou especial atenção ao que se conhece como transparência ativa. “É essa divulgação espontânea e proativa por parte do Estado.”

Resultados
No processo de adaptação à nova lei, os três Poderes não andam no mesmo passo. A evolução no atendimento é desigual até mesmo entre os órgãos do executivo federal, que se preparou melhor para o atendimento.

Governo de Pernambuco
Comunicação - Internet - Computador - Mãos digitando - Mouse
Informações podem ser pedidas e acompanhadas pelas internet.

A Controladoria-Geral da União diz que os funcionários de todo o governo foram treinados para o atendimento e que criou um sistema eletrônico, que pode ser consultado pela internet. “A pessoa, sem precisar sair de casa, pode dirigir um pedido pela internet para qualquer órgão federal Esse pedido recebe um número de protocolo. E a pessoa pode acompanhar o andamento do pedido e apresentar recurso caso o pedido não seja atendido”, explica Vânia Vieira.

Em um mês, o sistema eletrônico do Executivo contabilizou mais de 10 mil e 300 pedidos de informação. Segundo a CGU, 71% foram respondidos e que os demais ainda estavam no prazo legal para obter a resposta. “O sistema está funcionando. É uma revolução no relacionamento entre o cidadão e a administração pública”, aposta o secretário-executivo da CGU, Luis Navarro.

O otimismo do governo é contestado pelo jornal Folha de S.Paulo que testou o sistema enviando 127 pedidos. O jornal informa que apenas 20% foram atendidos corretamente. Várias negativas alegaram que o requerente poderia encontrar as informações na internet, o que a Folha disse não ser verdadeiro. Em outros casos, o governo alegou sigilo para negar informações, como no caso da declaração de bens dos ministros de Estado.

Experiência semelhante teve a ONG Conectas Direitos Humanos. No primeiro dia de vigência da lei, a ONG entrou com dois pedidos. O primeiro, que solicitava informações sobre obrigações de penitenciárias paulistas , nem foi respondido. No segundo pedido, a ONG solicitou ao governo federal a publicação de um relatório da ONU sobre tortura no País em poder do governo desde fevereiro. O relatório foi publicado, mas a ONG reclama que a divulgação foi feita de forma “disfarçada”, em um ambiente interno do site.

Mas nem todos estão a favor da nova lei. O presidente da Confederação do Elo Social Brasil Jomateleno dos Santos Teixeira, prefere continuar utilizando uma lei anterior, a 9.051/95. “Essa lei só tem dois artigos. O primeiro é: todo órgão público é obrigado a dar certidão. O artigo segundo diz que o prazo é 15 dias. Para nós, ela é melhor do que a que foi editada. A única diferença é que a 9.051 exige que você justifique o porquê quer essa certidão.”

Reportagem - Eduardo Tramarim/Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein

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