Política e Administração Pública

Marco Maia defende liberdade dos estados para definir seus tetos salariais

21/06/2012 - 13:29  

O presidente da Câmara, Marco Maia, defendeu a existência de tetos salariais para o funcionalismo público nos estados, não necessariamente regulados por lei federal. Esses tetos, destacou, devem respeitar o limite nacional. “Você tem que estabelecer regras para que os estados possam organizar a sua política salarial. Nós podemos, até pela composição do Brasil, dar aos estados o direito de regular o seu funcionamento, qual vai ser o teto do governador ou o pagamento de salário nos estados”, afirmou Maia.

Em entrevista coletiva concedida nesta quinta-feira, ele comentou a aprovação por comissão especial da Câmara, na quarta-feira (20), do novo texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/11. O texto aprovado acaba com os tetos estaduais e municipais (subtetos), retirando dos estados e municípios a prerrogativa de fixar esses valores.

A proposta, que estabelece um teto salarial único para os três Poderes nos âmbitos federal, estadual e municipal, ainda precisa ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara, antes de ir para o Senado.

Marco Maia ressaltou, por outro lado, que só se debruçará sobre a proposta quando ela chegar ao Plenário. “Ela [a PEC] apenas foi aprovada na comissão especial. Ainda vai passar por discussão pelo Colégio de Líderes. Não há nenhum encaminhamento de votação pelo Plenário”, disse. “O fato de ter sido votada em uma comissão não necessariamente representa a opinião ou a vontade do conjunto da Câmara ou dos líderes”, disse.

Sobre a rapidez na votação da PEC, o presidente lembrou que a matéria não é nova e elogiou o fato de a comissão ter expressado sua opinião.

Cumulatividade
A proposta, que foi apresentada pelo deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) e alterada pelo relator, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), teve interpretações divergentes sobre a possibilidade ou não de haver remuneração superior ao teto, estabelecido como o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Hoje, esse teto é de R$ 26,7 mil.

O deputado João Dado (PDT-SP), autor de emenda acolhida pelo relator e incorporada ao texto da PEC, afirma que, com a alteração, fica permitido o recebimento de remuneração superior ao limite. Segundo ele, o novo texto elimina a regra segundo a qual o teto se aplica a todos os rendimentos (salários, aposentadorias, pensões, gratificações e outras vantagens) de forma cumulativa, ou seja, somados.

O relator nega que haja essa possibilidade. Segundo Mauro Lopes, embora tenha sido retirada do texto a expressão “[rendimentos] percebidos cumulativamente ou não”, permanece a regra segundo a qual o teto se aplica a todos os rendimentos dos servidores.

Sobre isso, Marco Maia afirmou: “Um funcionário público que se aposentou pelo teto e é requisitado a prestar algum serviço para o Estado precisa receber algum tipo de remuneração. Essa remuneração será acima do teto. Caso contrário, ele estaria trabalhando de graça.”

Decreto legislativo
Atualmente, o teto do serviço público já é o mesmo, por força do Decreto Legislativo 805/10. Entretanto, o decreto não prevê o reajuste automático quando os vencimentos dos ministros do STF aumentarem.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Wilson Silveira

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