Política e Administração Pública

Comissão rejeita criação de aterro sanitário em imóvel da União no Rio

26/04/2012 - 20:22  

Arquivo/ Reinaldo Ferrigno
Oziel Oliveira
Oziel Oliveira: imóvel está localizado em área de proteção ambiental.

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou na quarta-feira (25) proposta de criação de um aterro sanitário em uma área da União localizada no bairro de Gericinó, na cidade do Rio de Janeiro. A criação do aterro está prevista no Projeto de Lei 62/11, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ).

O relator da proposta, deputado Oziel Oliveira (PDT-BA), recomendou a rejeição da medida e obteve apoio da maioria da comissão. Oliveira explicou que a proposta altera a destinação de uso da área denominada oficialmente Campo de Instrução de Gericinó (CIG), de uso privativo do Exército brasileiro, para transformação em aterro sanitário. A área é o único campo de instrução da região.

Otavio Leite argumentou, como justificativa do projeto, que a área está desocupada há anos.

Proteção ambiental
O relator destacou ainda que o CIG está localizado na Área de Proteção Ambiental (APA) Estadual de Gericinó-Mendanha. “Em qualquer APA, devem ser tomados como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais, o que, em regra, é incompatível com a implantação de local para destinação final de resíduos sólidos”, afirmou.

O relator lembrou também que a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) estabelece que as áreas mais indicadas para a implantação de aterros sanitários devem ser definidas por meio de plano estadual de resíduos sólidos e de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, e não pela União.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Pierre Triboli

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