Política e Administração Pública

Câmara aprova comissão permanente de disciplina para funcionários da Casa

10/04/2012 - 20:28  

J. Batista
Marco Maia
Para Marco Maia, os servidores da comissão fixa poderão se especializar nesse ramo do direito.

O Plenário aprovou, nesta terça-feira (10), o Projeto de Resolução 122/12, da Mesa Diretora, que cria a Comissão Permanente de Disciplina na estrutura da Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados. A comissão irá apurar responsabilidades dos servidores da Câmara por infrações praticadas no exercício de suas atribuições.

De acordo com o projeto, essa comissão será um órgão autônomo e não se subordinará hierarquicamente a nenhuma autoridade. Ela será composta por nove servidores estáveis, indicados pelo diretor-geral, sendo cinco titulares e quatro assistentes.

Mandatos
Os titulares terão mandato de dois anos, permitida uma recondução. Sempre que possível, a vaga de titular será ocupada pelo assistente mais antigo na comissão.
Além disso, a renovação dos membros ocorrerá alternadamente, na proporção de dois quintos e três quintos dos titulares.

O projeto estabelece também que, durante o mandato, a dispensa da função de titular da Comissão Permanente de Disciplina dependerá de decisão fundamentada da Mesa Diretora.

Apuração
Segundo o presidente da Câmara, Marco Maia, a necessidade de criar a comissão decorre da dificuldade da Casa em compor as comissões disciplinares no modelo atual. “Com a comissão fixa, os servidores poderão se especializar no ramo do Direito Administrativo disciplinar”, explicou.

Competências
A principal competência da nova comissão será apurar, com exclusividade, responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições. Também estarão sujeitas ao julgamento da comissão as infrações que tenham relação com as atribuições do cargo ocupado, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, nos termos do Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90).

O presidente da comissão poderá propor ao diretor-geral a convocação de servidores em caráter temporário ou a constituição de comissões processantes especiais se houver excesso de demanda de processos disciplinares ou se um integrante da própria comissão de disciplina tiver de ser investigado.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Juliano Pires

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