Política e Administração Pública

Plenário pode votar proibição de concursos públicos aos sábados

04/04/2012 - 09:06  

TV Câmara
Educação - Sala de Aula - Ensino Profissional 2
Se a proposta for aprovada, concursos e vestibulares só poderão ser realizados nos domingos.

O Plenário realiza sessão extraordinária nesta manhã e pode votar o Projeto de Lei 5/99, do ex-deputado Silas Brasileiro, que estabelece o domingo como dia de realização de provas de concursos públicos para ingresso na administração pública federal direta, indireta ou fundacional.

A proposta tramita apensada a outros 16 projetos, a maioria com o mesmo objetivo: impedir a realização de provas (inclusive de vestibulares) no sábado, que é considerado dia sagrado para diversos grupos religiosos, entre eles judeus e adventistas.

Nascidos no exterior
Outra proposta em pauta é o PL 7483/06, da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Emigração, que facilita o registro de brasileiros, com idade entre 12 e 18 anos, nascidos no exterior.

A proposta, que altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73), dispensa o despacho judicial previsto para esses casos. Se a mudança for aprovada, os interessados poderão fazer registro nos consulados do Brasil no exterior, em vez de solicitar despacho a um juiz no Brasil.

Outro Projeto de Lei em pauta é o 1972/03, da Comissão de Legislação Participativa, que regulamenta a suspensão da execução de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta estabelece que o STF enviará cópia do acórdão ao Senado no prazo de dez dias. O Senado terá 60 dias para publicar uma resolução suspendendo a execução da norma declarada inconstitucional.

Acordos
Também estão na pauta dois acordos internacionais e dois projetos de resolução da Mesa Diretora da Câmara:
- PDC 474/11, que aprova acordo sobre auxílio judicial em matéria civil e comercial entre Brasil e China;

- PDC 493/11, que aprova o texto do Acordo Básico de Cooperação Econômica e Técnica entre Brasil e Coreia;

- PRC 121/12, da Mesa, que autoriza a jornada de trabalho de seis ou sete horas contínuas de servidores da Casa que trabalham em órgãos cujos serviços exigem atividades ininterruptas;

- PRC 122/12, da Mesa, que institui a Comissão Permanente de Disciplina.

Da Redação/WS

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