Política e Administração Pública

Projeto prevê relatório anual sobre fundos constitucionais

01/03/2012 - 17:29  

Arquivo/Brizza Cavalcante
Onyx Lorenzoni
Onyx Lorenzoni: relatórios semestrais são um procedimento burocrático sem qualquer função prática.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3169/12, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que dispensa o relatório semestral apresentado pelas instituições financeiras administradoras dos fundos constitucionais de financiamento. Pelo projeto, o relatório deverá ser apenas anual.

A proposta altera a Lei 7.827/89, que regulamenta os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).

O parlamentar argumenta que os “relatórios e apresentação de resultados dos fundos constitucionais de financiamento são anuais”. Dessa forma, acrescenta, “torna-se dispensável a apresentação semestral de qualquer documento ou relatório, tendo em vista que, para fins de prestação de contas, somente será levado em conta o último relatório do ano”.

Burocracia sem função
Segundo Onyx Lorenzoni, a prestação de contas semestral constitui “um procedimento burocrático sem qualquer função prática”. Ele propõe eliminar “os custos inerentes à elaboração desses relatórios por parte das instituições financeiras, e dos próprios fundos, que se livram de um duplo e exaustivo trabalho na análise dos dados constantes dos relatórios semestrais, em especial o do primeiro semestre”.

Ele cita, como exemplo da desnecessidade, o fato de que os relatórios semestrais somente são previstos para fundos menos expressivos, vez que para outros de maior porte, e com reservas mais expressivas, como é o caso do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), os relatórios já são apresentados apenas anualmente.

Por fim, ele observa que a substituição do relatório semestral pelo anual “elimina uma demanda desnecessária e dispendiosa para as instituições financeiras e um custo financeiro que, ao final, acaba sendo suportado pelos próprios fundos, pelos cofres públicos e pelos contribuintes”.

Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Newton Araújo

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