Política e Administração Pública

Diretor da OCDE apoia projeto da Lei Anticorrupção

29/02/2012 - 18:14  

Gustavo Lima
Grande Expediente - dep. Carlos Zarattini (PT-SP), dep. João Arruda ((PMDB-PR), Nicola Bonucci (Diretor Jurídico da Organização Para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE)
Bonucci (D): Brasil é um dos três países que ainda não criou lei para implementar a Convenção Antissuborno.

O Brasil só tem a ganhar com a adoção de uma legislação contra o suborno de funcionários públicos, segundo avaliação do diretor jurídico da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), Nicola Bonucci. Ele participou nesta quarta-feira de reunião promovida pela comissão especial que analisa o Projeto de Lei 6826/10, do Executivo, que pune diretamente empresas favorecidas por crimes como fraude em licitação e superfaturamento de obras.

Segundo Bonucci, a proposta em tramitação na Câmara vem ao encontro das normas da Convenção Antissuborno da OCDE. O Brasil é um dos 39 países que já assinaram o documento, mas, ao lado de Argentina e Irlanda, é um dos três signatários que ainda não adotou leis internas para implementar a convenção.

Identificação
O dirigente ressaltou a dificuldade atual de conseguir identificar quem suborna e quem é subornado. Daí, lembrou ele, a importância de uma lei benfeita, capaz de permitir essa identificação e punir efetivamente os responsáveis, sejam pessoas jurídicas ou físicas, tanto no âmbito criminal como no administrativo.

As sanções, acrescentou Bonucci, devem ser eficazes e proporcionais. “Não buscamos propriamente apenar as empresas, nem elevar seus custos, mas, sim, garantir uma competição empresarial justa; a sanção pode ser monetária ou de suspensão de atividades, porém deve sempre ter valor pedagógico para forçar a corporação a mudar de comportamento”, argumentou.

O PL 6826/10, também conhecido como projeto da Lei Anticorrupção, responsabiliza civil e administrativamente as empresas que se beneficiam de crimes contra a administração pública. Pelo texto, essas companhias ficam sujeitas a multas de até 30% do faturamento bruto do ano anterior, excluídos os tributos – quando não for possível determinar esse faturamento, o juiz poderá definir um valor entre R$ 6 mil e R$ 6 milhões. A intenção é recuperar os recursos desviados, uma vez que apenas 8% deles retornam aos cofres públicos, segundo dados da Controladoria-Geral da União (CGU).

Confira infográfico com os principais pontos da proposta.

Empresas brasileiras
O relator da comissão especial, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), indagou o diretor se, após a transformação da medida em lei, as empresas nacionais que operam no exterior vão continuar sujeitas à Justiça estrangeira ou se essa responsabilidade virá para a Justiça brasileira. Em resposta, Bonucci disse que a OCDE não pode garantir esse tipo de proteção às companhias do País. “As partes deverão consultar-se reciprocamente. O importante, no entanto, é que, com a legislação, o Brasil ficará em uma posição mais sólida no cenário mundial”, declarou.

Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Marcelo Oliveira

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Íntegra da proposta