Política e Administração Pública

Comissão veda compras de bens ou serviços fora de normas técnicas

16/12/2011 - 13:59  

Governo do ES
Indústria de móveis
Compras públicas devem atender a princípio da padronização, diz texto.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na última quarta-feira (14) proposta que veda à Administração Pública realizar compras de bens ou serviços em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes. Caso as normas específicas não existam, os bens e serviços deverão estar em acordo com regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Luis Tibé (PTdoB-MG) ao Projeto de Lei 359/11, do deputado licenciado Julio Lopes. A proposta altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/93), que atualmente estabelece apenas que as compras da Administração Pública deverão, sempre que possível, atender ao princípio da padronização. O relator acatou a justificativa do autor da proposição de que a compra governamental regida apenas pelo requisito do menor preço poderia acarretar a aquisição de um produto inferior no que se refere a aspectos de qualidade e segurança.

O projeto original obriga os órgãos públicos a exigir, nas licitações para materiais ou obras de construção civil, que os produtos ou processos obedeçam aos requisitos do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro), quando houver. O texto inicial não altera a Lei de Licitações. “Não apenas consideramos que o dispositivo deve ser incorporado à Lei das Licitações, mas também entendemos que a medida não deve ser restrita às compras relacionadas ao setor da construção civil”, explica o relator.

Minha Casa, Minha Vida
O substitutivo estabelece ainda que a produção de unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida seja efetuada em estrita observância às normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, pela ABNT ou por outra entidade credenciada pelo Conmetro. Para isso, o texto altera a Lei 11.977/09, que institui o programa do governo.

O autor argumentava que o momento é propício para a aprovação da proposta por conta das demandas relacionadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida, à Copa do Mundo de 2014 e à Olimpíada de 2016. “É grande a preocupação em colocar no mercado produtos com maior qualidade e que possam prover segurança aos usuários”, diz Julio Lopes. O relator optou por estabelecer a obrigação de observância às normas técnicas de forma clara na lei que instituiu o programa.

Tramitação
O projeto, de caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Finanças e Tributação, inclusive no seu mérito.

Reportagem – Lara Haje
Edição- Mariana Monteiro

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Íntegra da proposta