Política e Administração Pública

CCJ aprova regras para transição da Presidência da República

21/11/2011 - 20:52  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, no dia 16, o Projeto de Lei 396/07, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que estabelece normas gerais para a transição de governos. O relator, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), suprimiu do texto imposições a estados e municípios e ao Legislativo, consideradas inconstitucionais por ferir a autonomia dos entes federados e a separação dos Poderes. O projeto ainda será votado pelo Plenário.

Pela proposta original, em até 72 horas após a proclamação do resultado da eleição, tanto o representante eleito quanto o atual ocupante do cargo executivo de estados, municípios e da União, assim como o presidente da casa legislativa, deveriam nomear uma equipe de transição paritária. O texto aprovado, no entanto, refere-se apenas ao Executivo federal.

As alterações feitas por João Paulo Cunha constam do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Aprimoramento
Durante a transição – período entre a proclamação do resultado oficial das eleições e a posse do novo chefe de Poder – a equipe designada deverá ter acesso amplo a informações de todos os níveis de governo.

João Paulo Cunha argumenta que a proposta vai preencher lacuna do direito administrativo brasileiro e “representa aprimoramento no que diz respeito ao princípio republicano da periodicidade dos mandatos e à continuidade dos governos”.

Punições
O projeto determina ainda que a administração que termina facilite a transição, sob pena de responsabilidade. Se descumprir as obrigações previstas, o responsável ficará sujeito a pena de detenção de três meses a um ano e multa, além da obrigação de reparar os danos causados.

Caso o governo em exercício sonegue deliberadamente informações ou inutilize bancos de dados com o objetivo de dificultar a transição, a pena deverá ser aumentada em um terço.

O relator também acatou os projetos 1224/07 e 3666/09, que tratam do mesmo assunto e tramitam em conjunto com o PL 396/07, com as mesmas correções impostas ao projeto principal. Já os PLs 4261/08, 5427/09 e 6297/09, com teor semelhante e também apensados, foram considerados inconstitucionais.

Reportagem - Maria Neves
Edição – Daniella Cronemberger

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