Política e Administração Pública

PEC estabelece regras para exercício de controle interno

07/10/2011 - 13:32  

Leonardo Prado
Rubens Bueno
Bueno diz que o atual processo é falho.

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 54/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que estabelece critérios para o exercício da função de controladores internos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Pela proposta, titulares dos órgãos de controle interno dos poderes da União, estados e municípios serão nomeados entre os integrantes do quadro efetivo de cada Poder e instituição, nos três âmbitos federativos, com mandato de três anos, e ficarão inelegíveis por cinco anos após o período.

A destituição do cargo de controlador antes do término do mandato previsto só pode ocorrer através de processo administrativo em que se apure desrespeito à Constituição e à Lei Orgânica do respectivo sistema de controle interno a ser regulamentado. Atualmente, a Constituição não estabelece critérios para o exercício da atividade.

Para o deputado, a ação do controlador vai atingir plenamente seus objetivos se for pautada pela autonomia e temporariedade. “Dar mais autonomia a esse mecanismo, instituindo que somente pessoas dos quadros possam ser nomeadas controladores internos, somado a um mandato, soa como uma melhora substancial, além do que estaremos contribuindo para que a lisura dos gastos seja acompanhada por técnicos com preparo para tal”, argumentou.

Segundo Bueno, o atual processo da despesa pública é “defeituoso”, porque a fraqueza dos órgãos de controle interno “faz com que se produzam obras, compras e até mesmo atos secretos, à margem de sua penalização”.

Tramitação
A PEC terá a admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

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Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Newton Araújo

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