Política e Administração Pública

Aprova regra para contratação de terceirizados pela Câmara

26/05/2011 - 17:32  

O Plenário aprovou, nesta quinta-feira, o Projeto de Resolução 39/11, da Mesa Diretora, que disciplina a contratação de serviços pela Câmara dos Deputados, especificando que será dada preferência ao modelo de alocação por postos de trabalho. A matéria já foi promulgada como Resolução 3/11.

De acordo com as novas regras, os editais de licitação deverão especificar o número de postos de trabalho e os salários de cada atividade, que deverão ser fixados pelo valor médio praticados no mercado.

Os salários poderão ser até 30% superiores ao valor médio se assim for definido pelo 1º secretário da Câmara com base em circunstâncias determinantes justificadas nos autos.

Para encontrar o valor médio de mercado, será feita pesquisa em contratações da administração pública, em indicadores de entidades sindicais e associações, em bolsas de salários publicadas por órgãos de imprensa ou institutos especializados, e quaisquer outros comprovantes admitidos como prova em Direito.

Conta vinculada
A resolução permite à administração da Casa depositar os valores relativos aos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários dos terceirizados em conta corrente vinculada, aberta em nome da empresa exclusivamente para esta finalidade e cuja movimentação deverá ser autorizada pela Câmara.

Segundo o presidente Marco Maia, essa retenção fundamenta-se na experiência da Casa com o inadimplemento das empresas de serviços terceirizados no pagamento dessas obrigações.

“Essas ocorrências têm sujeitado a Câmara dos Deputados à responsabilidade subsidiária para saldar os direitos desses trabalhadores, com prejuízos ao Erário e à imagem da Câmara perante a opinião pública”, afirmou na justificativa do projeto.

O uso da conta vinculada, com movimentação restrita, tem precedente no Poder Judiciário por meio da Resolução 98/09, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Pagamento direto
Se ficar demonstrada a incapacidade da contratada de fazer os pagamentos aos seus empregados na data correta ou se ela não comprovar o pagamento de indenizações rescisórias aos empregados demitidos, a administração da Casa poderá descontar das faturas devidas à empresa os valores dos salários, auxílios e eventuais haveres trabalhistas de rescisão para repassá-los à conta corrente dos trabalhadores, assim como pagar os tributos.

Para maior controle dessa relação entre a empresa e os terceirizados, os repasses às empresas serão condicionados à comprovação do pagamento dos salários aos empregados e das respectivas obrigações fiscais e previdenciárias.

Ministério Público
No caso de a empresa ficar incapaz de fazer os pagamentos em dia, a administração da Câmara comunicará a seguradora do contrato quanto à iminência de sinistro e iniciará os procedimentos para nova licitação do serviço, além de aplicar as sanções contratuais previstas.

Esse fato também será comunicado ao Ministério Público do Trabalho e à Advocacia- Geral da União.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Newton Araújo

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