Política e Administração Pública

Câmara prorroga até setembro de 2012 prazo para Correios licitarem franquias

16/03/2011 - 19:21  

Rodolfo Stuckert
Votação da MP 509
O Plenário rejeitou a manutenção do modelo atual das franqueadas nas licitações.

O Plenário aprovou simbolicamenteVotação em que não há registro individual de votos. O presidente da sessão pede aos parlamentares favoráveis à matéria que permaneçam como se encontram, cabendo aos contrários manifestarem-se. Expediente geralmente usado para votação de projetos sobre os quais há acordo. , nesta quarta-feira, a Medida Provisória 509/10, que prorroga o prazo para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contratar franquias de seus serviços por meio de licitaçãoProcesso utilizado pela administração pública para adquirir bens e serviços de fornecedores privados nas melhores condições possíveis. Pode ser pelo critério do menor preço, da melhor técnica, ou do menor preço combinado com a melhor técnica. As modalidades de licitação previstas na legislação são: carta-convite, tomada de preços, concorrência, pregão, concurso e leilão.. O prazo original venceria em novembro de 2010. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

O novo prazo, definido pelo relator, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), em seu projeto de lei de conversãoQuando é alterada pelo relator, a medida provisória passa a tramitar como projeto de lei de conversão. O projeto recebe esse nome por ter o objetivo de converter a medida provisória em lei. Quando não é alterada, a MP não muda de nome durante a tramitação. As alterações feitas à MP são submetidas ao presidente da República, que tem poder de veto., é 30 de setembro de 2012. Com isso, os contratos ainda não substituídos serão prorrogados até essa data. Um prazo mais extenso (14/10/2012) constava de emenda do deputado Edson Santos (PT-RJ), enquanto o texto original previa 11 de junho de 2011.

Santos disse que o novo prazo permitirá a realização de editais bem elaborados. "Milhares de trabalhadores dependem das agências franqueadas", lembrou. Há no Brasil, atualmente, cerca de 1,4 mil franquias, que empregam em torno de 20 mil funcionários.

Berzoini incorporou ainda emenda da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), que concede prazo de um ano para as novas agências franqueadas dos Correios se adequarem às padronizações definidas pela ECT por meio de suas guias e normas técnicas.

Devido a acordo entre as lideranças, essa MP foi a única votada nesta quarta-feira.

Processos suspensos
A MP foi editada em meados de outubro do ano passado e prorrogou o prazo constante da Lei 11.668/08, que reformulou o modo de contratação das franquias postais, determinando a realização de licitações.

Segundo o governo, a partir de 2009, das 1.424 franquias existentes no País, 227 pontos foram licitados e seus contratos assinados. Entretanto, à época de edição da MP, havia 519 processos suspensos por força de liminares concedidas pela Justiça.

O Executivo justifica a urgência da medida argumentando que, se os Correios tivessem de assumir essas franquias, a empresa teria de gastar mais de R$ 500 milhões para contratar trabalhadores temporários, alugar veículos e imóveis.

Modelo atual
O Plenário rejeitou um destaqueMecanismo pelo qual os deputados podem retirar (destacar) parte da proposição a ser votada, ou uma emenda apresentada ao texto, para ir a voto depois da aprovação do texto principal. do PSDB que queria incluir outra emenda de Rose de Freitas, prevendo que as licitações dos pontos franqueados deveriam respeitar o modelo atual de agências franqueadas.

Em defesa da emenda, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) argumentou que, devido à proximidade da perda da vigência da MP (23 de março), teria sido melhor aprovar a nova regra em vez de esperar sua votação pelo Senado e negociações com o governo. Se o Senado incorporar a emenda, a medida voltará à Câmara para nova votação.

Para o relator, a emenda retiraria dos Correios a prerrogativa de se relacionar com seus franqueados segundo as prioridades da empresa. Ele disse que o Ministério das Comunicações e a ECT se reunirão, após a sanção da MP, para tentar resolver o impasse jurídico em torno das licitações já iniciadas. "Reconheço que os editais têm desvantagens para os franqueados, mas não poderíamos engessar a lei com essa regra", disse.

Expansão da rede
A ECT começou a terceirizar seus serviços no início da década de 1990, com o objetivo de expandir sua rede de atendimento e suprir a carência de recursos para investimento no setor.

A obrigatoriedade de realizar licitações para as franquias foi instituída pela MP 403/07, transformada na Lei 11.668/08. A lei determinou que todos os contratos vigentes até 27 de novembro de 2007 teriam sua eficácia estendida por dois anos, contados da regulamentação, que ocorreu em novembro de 2008. Por isso, o prazo final vigente era novembro de 2010.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi

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