Política e Administração Pública

Projeto prevê regime de concessão e licitação para lavra de minérios

28/02/2011 - 13:02  

Diógenis Santos
Prado: sistema atual coloca o Estado em desvantagem.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 37/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que determina que a pesquisa e a lavra de minérios somente ocorram em regime de concessão, precedida de licitação. O texto é idêntico ao PL 2375/07, do ex-deputado José Fernando Aparecido de Oliveira, que foi arquivado ao final da legislatura passada.

Atualmente, o Código de Minas (Decreto-Lei 227/67) prevê a autorização, o licenciamento, a permissão e a monopolização para a pesquisa e a exploração de lavras. O regime de concessão só é adotado quando a atividade depende de portaria específica do ministro de Minas e Energia.

De acordo com a proposta, as atividades mineradoras deverão ser realizadas por empresas constituídas sob leis brasileiras e com sede e administração no País.

Para as jazidas que já possuírem autorização de pesquisa na data da publicação da nova lei, a lavra também deverá ser realizada por empresas que obedeçam a essas regras.

Prazo das pesquisas
Segundo o projeto, o prazo para a realização de pesquisas será de três anos, prorrogável por igual período. Já a duração da lavra não poderá ultrapassar 25 anos.

Extinto o contrato de exploração, a empresa responsável pela mineração deverá reparar danos ou pagar as indenizações relativas à atividade e recuperar as áreas degradadas.

A proposta prevê também que os proprietários de solo onde forem explorados minérios terão direito a pagamento, na forma de participação equivalente a entre 0,5% e 1% do resultado da lavra.

O texto ressalva que as regras previstas não se aplicam a substâncias nucleares, petróleo e gás natural, assim como a outros hidrocarbonetos fluidos. Os minérios submetidos ao regime de licenciamento, previstos no Código de Minas, também não são abrangidos pela proposta.

Aproveitamento do patrimônio
A Constituição determina que os recursos minerais pertencem à União. “Apesar disso, a sistemática atual para o aproveitamento desse patrimônio coloca o Estado brasileiro em posição de quase total passividade", disse o deputado.

Segundo ele, a proposta prevê regime de exploração dos minérios semelhante ao processo de outorga adotado no setor energético. “Além de tornar o processo de concessão mais transparente, esse regime possibilita incremento de receitas públicas", afirmou.

Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Maria Neves
Edição - Newton Araújo

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