Política e Administração Pública

Projeto estabelece medidas contra fraudes na contratação de artistas

25/01/2011 - 10:37  

Arquivo - Luiz Alves
Silvio Costa: objetivo também é evitar superfaturamento em contratos.

A Câmara examina o Projeto de Lei 7069/10, do deputado Silvio Costa (PTB-PE), que estabelece medidas para dificultar fraudes na contratação de profissionais do setor artístico. A proposta, que altera a Lei de Licitações (8.666/93), exige que se inclua na documentação comprobatória o reconhecimento de firma da autoridade ou servidor que atestar a execução do serviço e laudo pericial atestando a autenticidade das fotos que comprovem a realização do evento artístico.

Segundo o autor, o objetivo da proposta é impedir o superfaturamento de valores referentes a shows e outros eventos artísticos, e ainda a realização de pagamentos sem que os eventos tenham ocorrido. A lei não exige licitaçãoProcesso utilizado pela administração pública para adquirir bens e serviços de fornecedores privados nas melhores condições possíveis. Pode ser pelo critério do menor preço, da melhor técnica, ou do menor preço combinado com a melhor técnica. As modalidades de licitação previstas na legislação são: carta-convite, tomada de preços, concorrência, pregão, concurso e leilão. para contratação de artistas por considerar que há inviabilidade de competição, mas determina que o contratado seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Tramitação
A proposta tramita apensadaTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao PL 1292/95, do Senado, que obriga os prestadores de serviço à administração pública a informar, em oito dias, as subcontratações que realizarem, e também a oferecerem as mesmas condições de trabalho aos funcionários contratados e aos terceirizados. O projeto principal, que tramita em regime de prioridadeNa Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa., foi rejeitado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação. As duas propostas ainda precisam ser analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Marcos Rossi

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