Crime de titular de concessionária pode resultar em fim do contrato
21/12/2010 - 15:32
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7793/10, do Senado, que prevê a caducidade do contrato da concessionária de serviços públicos, em virtude de crimes praticados pelo titular.
Segundo a proposta, os contratos de concessão poderão ser considerados caducos pelo poder concedente quando o titular da concessionária, em sentença transitada em julgado, for condenado por crime contra a ordem econômica e tributária, de lavagem de dinheiro ou de natureza patrimonial.
Sonegação de tributos
A legislação em vigor (Lei 8.987/95) prevê a caducidade da concessão de serviços públicos somente quando a concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos.
Autor da proposta, o senador Gerson Camata (PMDB-ES) observa que a Lei das Concessões e Permissões de Serviços Públicos é omissa no caso de o concessionário usar a empresa para lavagem de dinheiro.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Oscar Telles
Edição - Newton Araújo