Política e Administração Pública

Comissão confirma desvio de recursos da saúde indígena

Relatório final da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle aponta irregularidades em convênios firmados entre a Funai e a Funasa e entidades privadas. Texto propõe mudanças na Lei de Licitações.

16/12/2010 - 18:32  

Arquivo - Rodolfo Stuckert
Paulo Rocha: muitas entidades não têm condições de cumprir os convênios assinados.

A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle aprovou na quarta-feira (15) o relatório final da fiscalização de recursos destinados à saúde indígena sob responsabilidade da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e da Fundação Nacional do Índio (Funai). Segundo o relator, deputado Paulo Rocha (PT-PA), foram confirmados desvios de verbas destinadas ao setor. Com a aprovação do texto, a investigação, prevista na Proposta de Fiscalização e Controle 13/07, foi arquivada.

Conforme Paulo Rocha, a maior parte das irregularidades é resultado de convênios assinados entre os dois órgãos públicos e entidades privadas (como ONGs) “que não têm capacidade para executar os objetos propostos nos referidos acordos”. Ele afirmou que o Tribunal de Contas da União (TCUÓrgão auxiliar do Congresso Nacional que tem por atribuição o controle externo dos atos financeiros, orçamentários, contábeis, operacionais e patrimoniais dos Poderes da República. ), o Ministério da Saúde, o Ministério Público Federal (MPF) e outras instituições governamentais já estão adotando as providências necessárias para corrigir os problemas e ressarcir os cofres públicos.

Mudanças na lei
Para evitar esse tipo de desvio no futuro, a comissão sugeriu mudanças na regulamentação dos convênios entre a Administração Pública e as entidades privadas (Lei de LicitaçõesProcesso utilizado pela administração pública para adquirir bens e serviços de fornecedores privados nas melhores condições possíveis. Pode ser pelo critério do menor preço, da melhor técnica, ou do menor preço combinado com a melhor técnica. As modalidades de licitação previstas na legislação são: carta-convite, tomada de preços, concorrência, pregão, concurso e leilão.8.666/93). Segundo o parecer aprovado, as instituições parceiras do Estado deveriam ser selecionadas de acordo com sua “capacidade material, profissional e operacional” e não com a remuneração dos serviços a serem prestados, como ocorre hoje.

Além disso, para o relator, as entidades privadas deveriam ser obrigadas a provar, antes da assinatura do convênio, que já atuam na área a ser conveniada. Atualmente, a lei não exige nenhum tipo de prova nesse sentido.

As alterações foram recomendadas às comissões de Finanças e Tributação; e de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Caso os colegiados concordem com as medidas, eles deverão apresentar projeto de lei para modificar a Lei de Licitações.

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Marcelo Oliveira

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