Política e Administração Pública

Câmara arquiva descentralização de inspeção sanitária

03/12/2010 - 15:48  

Arquivo - Rodolfo Stuckert
Setim: detalhes operacionais não precisam ser fixados em lei.

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural rejeitou na quarta-feira (1) o Projeto de Lei 5911/05, do deputado Carlito Merss (PT-SC), e o PL 6352/05, apensadoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.. A proposta prevê que estados e municípios ganhariam competência para inspecionar estabelecimentos que comercializam produtos de origem animal, desde que um médico veterinário fosse responsável pela inspeção.

A proposição já havia sido rejeitada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Indústria e Comércio e será arquivada, a não ser que haja recurso para ser analisada pelo Plenário.

O projeto, que altera a Lei 1.283/50, pretende redistribuir competências que atualmente são exclusivas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. De acordo com o texto, o ministério teria exclusividade apenas para fiscalizar os produtos de origem animal em portos, aeroportos e estabelecimentos credenciados para o comércio internacional.

Os estados e municípios que se habilitassem para fazer a inspeção deveriam, porém, apresentar um relatório mensal ao ministério. Uma vez ao ano, fiscais federais agropecuários realizariam auditoria nos estabelecimentos fiscalizados em nível estadual e municipal para autorizar a continuidade de seu funcionamento.

Para o relator, deputado Luiz Carlos Setim (DEM-PR), a legislação relativa à inspeção sanitária já é suficiente. Os detalhes operacionais, segundo ele, devem ser fixados em normas infralegais, como instruções normativas, que podem ser alteradas com rapidez. “Não nos parece conveniente fixá-los em lei”, disse.

Reportagem - Vania Alves
Edição – Daniella Cronemberger

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