Política e Administração Pública

Amazônia aprova regra para correção de fundos de desenvolvimento

Conforme texto aprovado, recursos federais destinados aos fundos de desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste deverão ser corrigidos, anualmente, pela variação da receita corrente líquida.

25/11/2010 - 19:49  

Arquivo - Gilberto Nascimento
Maria Helena: é preciso garantir recursos para o desenvolvimento regional.

A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional aprovou ontem o Projeto de Lei 7316/10, do deputado Beto Faro (PT-PA), que fixa critérios para a correção das dotações orçamentárias previstas para os fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Nordeste (FNDE) até 2023. Pela proposta, a transferência anual de recursos federais para os fundos será equivalente aos valores determinados na Lei Orçamentária AnualLei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. É também conhecida como Lei de Meios, porque possibilita os meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos órgãos e entidades que integram a administração pública. do exercício anterior corrigidos pela variação da receita corrente líquidaé o total da receita obtida com a arrecadação tributária da União, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, subtraídas desse valor as transferências de verbas previstas na Constituição e nas leis para os estados, municípios e Distrito Federal. da União.

Conforme a relatora, deputada Maria Helena (PSB-RR), os fundos são "da maior relevância" para garantir a continuidade do desenvolvimento regional do País. "Nesse momento de reaquecimento da economia, o Norte e o Nordeste têm a chance de se recuperar economicamente, o que reforça a necessidade de assegurar recursos para o setor produtivo", afirma.

De acordo com o autor do projeto, as medidas provisórias 2157/01 e 2156/01 já garantem os repasses até 2013. No entanto, ele ressalta que as leis complementares que recriaram, em 2007, a SudamAutarquia vinculada ao Ministério da Integração Nacional, foi recriada no governo Lula pela Lei Complementar 124, de 2007. O objetivo da Sudam é promover o desenvolvimento de sua área de atuação, que abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Tocantins, Pará e parte do Maranhão. O órgão conta com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) e do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), que totalizam cerca de R$ 2,3 bilhões em 2007. A Sudam foi originalmente criada em 1966. Em razão de denúncias de corrupção, havia sido extinta em 2001 e substituída pela Agência de Desenvolvimento da Amazônia (ADA). Em agosto de 2007, a ADA foi extinta por decreto e sua estrutura foi incorporada à nova Sudam. e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) deixaram dúvidas sobre a vigência das MPs. Para Faro, tais incertezas serão extintas com a aprovação do projeto.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcelo Oliveira

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