Política e Administração Pública

Câmara aprova preferência para produto nacional em licitação

23/11/2010 - 23:17  

Gilberto Nascimento
O deputado Severiano Alves foi o relator do texto aprovado pela Câmara.

O Plenário aprovou, nesta terça-feira, a preferência, nas licitações Processo utilizado pela administração pública para adquirir bens e serviços de fornecedores privados nas melhores condições possíveis. Pode ser pelo critério do menor preço, da melhor técnica, ou do menor preço combinado com a melhor técnica. As modalidades de licitação previstas na legislação são: carta-convite, tomada de preços, concorrência, pregão, concurso e leilão.públicas, para produtos e serviços brasileiros com preços até 25% maiores do que os dos estrangeiros. O texto aprovado é o projeto de lei de conversãoQuando é alterada pelo relator, a medida provisória passa a tramitar como projeto de lei de conversão. O projeto recebe esse nome por ter o objetivo de converter a medida provisória em lei. Quando não é alterada, a MP não muda de nome durante a tramitação. As alterações feitas à MP são submetidas ao presidente da República, que tem poder de veto.  do deputado Severiano Alves (PMDB-BA) para a Medida Provisória 495/10. A matéria ainda precisa ser analisada pelo Senado.

Para decidir se será aplicado um índice de 10%, 15% ou 25% (limite máximo), por exemplo, o governo fará estudos com base na geração de emprego e renda, no aumento da arrecadação de impostos e no desenvolvimento e inovação tecnológicos no Brasil proporcionados pelo benefício. O índice poderá ser diferenciado por tipo de produto ou serviço ou grupos deles. O relator incluiu o custo adicional, para os cofres públicos, dos itens contratados como outro quesito que deve ser analisado nesses estudos.

Os estudos serão revistos a cada cinco anos, com uma análise dos resultados que foram alcançados nesse período para o desenvolvimento nacional.

Severiano Alves observou que a medida cria uma faixa de preferência para os produtos nacionais. Ele explicou as vantagens do mecanismo: "Mesmo se o produto for mais caro, temos que considerar os benefícios sociais e econômicos agregados. Por exemplo, quantos empregos gera a manutenção dessa empresa nacional, quantos impostos ela gera para o País."

Quantidade licitada
O texto enviado pelo Executivo previa, genericamente, que a preferência para os itens brasileiros não poderia ser usada caso a produção nacional fosse insuficiente para atender a demanda. Na redação aprovada, Severiano Alves definiu essa demanda como aquela do edital de licitação.

A MP estendia a preferência a bens e serviços de empresas de países com os quais o Brasil viesse a assinar acordos sobre compras governamentais. Porém, graças a um acordo de todo o Plenário, foi retirado o benefício para esses países.

Permaneceu, entretanto, a autorização para que a preferência seja estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços ofertados pelas empresas do MercosulBloco econômico formado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, com o objetivo de criar um mercado comum com livre circulação de bens e serviços, adotar uma política externa comum e harmonizar legislações nacionais, tendo em vista uma maior integração. A adesão da Venezuela ao Mercosul já foi aprovada por Brasil, Argentina e Uruguai mas ainda precisa ser aprovada pelo Paraguai. Chile, Bolívia, Peru, Colômbia e Equador são países associados, ou seja, podem participar como convidados de reuniões do bloco..

Dados na internet
Para garantir maior transparência, Severiano Alves incluiu no texto a obrigatoriedade de divulgação anual, na internet, da relação de empresas favorecidas com a aplicação da preferência.

No caso de sistemas de tecnologia de informação e comunicação considerados estratégicos, só poderão ser comprados pelo governo bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País. As empresas contratadas com base nessa regra terão que ser incluídas na lista de favorecidas.

A MP também determina a divulgação na internet dos contratos, de relatórios semestrais de execução e da relação de pagamentos feitos a servidores ou agentes públicos, pessoas físicas e jurídicas.

Compensações
Outra novidade da MP permite à administração pública exigir do contratado compensações comerciais, industriais, tecnológicas ou acesso a condições vantajosas de financiamento.

Segundo o governo, essa prática já é adotada por outros países e tem como objetivos, entre outros, ampliar o investimento estrangeiro direto e o acesso a novas tecnologias.

Inovação
Na Lei da Inovação (10.973/04), a MP inclui as microempresas e empresas de pequeno porte de base tecnológica entre as que terão preferência na compra de bens e serviços pelo Poder Público e pelas fundações de apoio à pesquisa e ao ensino, contanto que essas empresas tenham surgido no ambiente das instituições científicas e tecnológicas (incubadas).

Reportagem – Eduardo Piovesan e Idhelene Macedo
Edição – João Pitella Junior

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