Política e Administração Pública

Comissão fiscalizará concessão de área pública em aeroportos

12/11/2010 - 16:25  

Reinaldo Ferrigno
Fiscalização tem como base a 'má gestão da Infraero' nos aeroportos brasileiros, segundo Jovair Arantes.

A Comissão de Viação e Transportes aprovou, na quarta-feira (10), pedido de fiscalização dos contratos de concessões de áreas públicas em aeroportos brasileiros, entre 2006 e 2010, feitas pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), vinculada ao Ministério da Defesa. A fiscalização ficará a cargo do Tribunal de Contas da União (TCUÓrgão auxiliar do Congresso Nacional que tem por atribuição o controle externo dos atos financeiros, orçamentários, contábeis, operacionais e patrimoniais dos Poderes da República. ).

A medida é resultado da Proposta de Fiscalização e Controle 121/10, do deputado Jovair Arantes (PTB-SP). Segundo o parlamentar, a Infraero vem beneficiando as empresas de aviação regular em detrimento daquelas de aviação geral - ou não regular - na cessão de espaços em aeroportos. As empresas de aviação geral são responsáveis pelos taxis aéreos, transportes emergenciais de saúde, instrução de pilotos, etc.

Má gestão da Infraero
“A falta de investimentos, a ausência de ampliação das áreas aeroportuárias já existentes, a não realimentação do sistema aeroviário com a construção de novos espaços, enfim, a má gestão da Infraero ameaça gravemente a atividade de aviação geral”, argumenta Jovair Arantes.

Segundo o deputado, as empresas de aviação geral vêm sofrendo “arbitrariedades” em razão da falta de espaço suficiente para todas as empresas de aviação nos aeroportos brasileiros: “Sem qualquer critério, ao término dos contratos de concessão, alguns poucos cessionários têm seus contratos prorrogados, outros são tacitamente mantidos e outros são retiradas dos aeroportos.”

Tramitação
Após a fiscalização, o relatório do TCU será analisado pela comissão e encaminhado à Mesa DiretoraA Mesa Diretora é a responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara. Ela é composta pelo presidente da Casa, por dois vice-presidentes e por quatro secretários, além dos suplentes de secretários. Cada secretário tem atribuições específicas, como administrar o pessoal da Câmara (1º secretário), providenciar passaportes diplomáticos para os deputados (2º), controlar o fornecimento de passagens aéreas (3º) e administrar os imóveis funcionais (4º). da Câmara, ao Poder Executivo, ao Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). ou à Advocacia-Geral da UniãoInstituição que representa os interesses da União em questões judiciais e extrajudiciais. Presta ainda assessoria jurídica e consultoria ao Poder Executivo da União. Os membros da carreira são advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional e assistentes jurídicos. O chefe da instituição é o advogado-geral da União. – conforme a necessidade - para que sejam tomadas quaisquer providências necessárias.

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição - Newton Araújo

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